TJMS - 0803310-44.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 13:46
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS) Processo 0803310-44.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atacado Fernandes de Gêneros Alimenticios, Importadora e Exportadora Ltda - Sentença de f. 282-286: "(...) Posto isto, REJEITO os embargos de declaração por não vislumbrar omissão ou obscuridade a serem sanadas.
Por fim, em relação ao apontado erro material na condenação de sucumbência, assiste razão à parte embargante.
Isso porque, havendo condenação à restituição de valores pagos indevidamente, os honorários advocatícios devem recair sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa como equivocadamente aconteceu.
Assim ACOLHO os embargos para sanar o erro material apontado pelo embargante, a fim de considerar os honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação.
Declaro, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: CONDENO parte a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, bem como ao ressarcimento das custas iniciais (dever de reembolso), com fundamento no § 2º do artigo 82 do Código de Processo.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se e retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Intimem-se. Às providências." -
16/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 18:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 01:21
Decorrido prazo de parte
-
20/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS) Processo 0803310-44.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atacado Fernandes de Gêneros Alimenticios, Importadora e Exportadora Ltda - Intimação do acerca dos embargos de declaração às fls. 276/278, em 05 (cinco) dias. -
19/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:38
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 01:33
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS) Processo 0803310-44.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Atacado Fernandes de Gêneros Alimenticios, Importadora e Exportadora Ltda - Sentença de fls. 262/269 Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para o fim de: 1) DECLARAR inexigível o montante pago a título de ICMS sobre a demanda contratada e demanda fora de ponta, nos termos do TEMA 176 do STF, relativamente aos valores cobrados e pagos indevidamente na UC n. 10/143563-8, contrato n. 1573, 2) como consequência, CONDENO a parte demandada à restituição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme artigo 165, I, do Código Tributário Nacional.
Sobre o montante devido pela Fazenda Pública, incidirão juros de mora a partir do trânsito em julgado, de acordo com a Taxa SELIC, com incidência uma únicavez, até o efetivo pagamento.
A correção monetária com base no IPCA-E, desde o pagamento indevido de cada obrigação, consoante os Temas 810/STF e 905/STJ.
Já a partir de 09/12/2021, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n.113/2021, recairá sobre tais consectários, exclusivamente, a SELIC, ressaltando-se que a cobrança deve ser limitada aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (prescrição quinquenal).
CONDENO parte a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, conforme artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, bem como ao ressarcimento das custas iniciais (dever de reembolso), com fundamento no§ 2ºdo artigo 82 doCódigo de Processo Civil.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 17:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 00:16
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2024 00:16
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 10:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:18
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 01:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 17:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/10/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 17:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:19
Decisão ou Despacho
-
03/10/2023 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2023 01:20
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:06
Decisão ou Despacho
-
13/09/2023 06:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2023 13:21
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2023 13:21
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:50
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 14:50
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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