TJMS - 0807710-85.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca da petição do perito de fls.1189-1191. -
23/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 14:15
de Instrução e Julgamento
-
16/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:07
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 15:20
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 11:32
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Edgar Paulo Marcon (OAB 22417/MS), Alexander Leonardo Medero Alvela (OAB 155719/RJ) Processo 0807710-85.2024.8.12.0002 - Dissolução Parcial de Sociedade - Autor: Thiago Cabrera de Ávila - Ré: Renata de Mesquita Barone Cabrera de Avila - I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Sem possibilidade de julgamento antecipado, fixo como pontos controvertidos: 1) Dissolução da sociedade e apuração de haveres; 2) Administração ruinosa/abusiva de Renata de Mesquita Barone Cabrera de Avila e/ou Thiago Cabrera de Ávila; 3) Prática de atos sem aprovação do sócio (atos irregulares); 4) Possibilidade da troca da marca (logotipo) e falta de repasses de informações necessárias à administração (obstrução de acessos); 5) Doação das cotas pelo autor e falta de participação efetiva da requerida na administração da empresa; 6) Thiago Cabrera de Ávila como único gestor e proprietário da empresa; 7) Mal trato com clientes e funcionários, com prejuízo à imagem; 8) Anulação do contrato de franquia; 9) Desvio de recursos; 10) Uso dos bens e serviços da empresa para fins particulares; 11) Ressarcimento dos valores e quitação da cota parte; III) O ônus da prova, sem qualquer especificidade ou impossibilidade das partes de demonstração dos fatos, obedecerá o disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC; IV) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; V) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC. -
23/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:39
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/03/2025 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Edgar Paulo Marcon (OAB 22417/MS), Alexander Leonardo Medero Alvela (OAB 155719/RJ) Processo 0807710-85.2024.8.12.0002 - Dissolução Parcial de Sociedade - Autor: Thiago Cabrera de Ávila - Ré: Renata de Mesquita Barone Cabrera de Avila - I) Recebo a reconvenção de f. 457-517; II) Intime-se o autor para, querendo, em 15 dias, apresentar resposta à reconvenção e impugnação à contestação. -
19/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Edgar Paulo Marcon (OAB 22417/MS), Alexander Leonardo Medero Alvela (OAB 155719/RJ) Processo 0807710-85.2024.8.12.0002 - Dissolução Parcial de Sociedade - Autor: Thiago Cabrera de Ávila - Ré: Renata de Mesquita Barone Cabrera de Avila - I) Intime-se Renata de Mesquita Barone Cabrera de Avila para, em 15 dias, recolher as custas da reconvenção, sob pena de não conhecimento. -
15/01/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:25
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:03
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 16:44
de Conciliação
-
25/09/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Edgar Paulo Marcon (OAB 22417/MS) Processo 0807710-85.2024.8.12.0002 - Dissolução Parcial de Sociedade - Autor: Thiago Cabrera de Ávila - Ré: Renata de Mesquita Barone Cabrera de Avila - Diante do exposto, com fulcro no artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Thiago Cabrera de Ávila em desfavor de Renata de Mesquita Barone Cabrera de Avila por ausência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, a requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se a autora para impugnação em 15 dias.
Apense-se aos autos n.º 0805624-4.2024.8.12.0002, dada a conexão.
P.I.C.******I) De ofício, corrijo o final da decisão 409-12, para desconsiderar "Apense-se aos autos n.º 0805624-4.2024.8.12.0002, dada a conexão", pois o processo em questão foi extinto.******Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/09/2024 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
18/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 12:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:38
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:28
Tutela Provisória
-
01/08/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 18:26
Retificação de Classe Processual
-
26/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:19
Transferência de Processo - Saída
-
26/07/2024 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Edgar Paulo Marcon (OAB 22417/MS) Processo 0807710-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Cabrera de Ávila - Ré: Renata de Mesquita Barone Cabrera de Avila - Decisão de fls. 406 [...] Thiago Cabrera de Ávila, qualificado nos autos, ingressa com o presente pedido de dissolução de sociedade empresarial em face de Renata de Mesquita Barone Cabrera de Avila, informando, no tópico relativo à gratuidade de justiça pleiteada a concessão de referido benefício em seu favor nos autos nº 0805624-44.2024.8.12.0002.
Em consulta ao processo mencionado, identifica-se tratar-se de ação cautelar antecedente movida contra a demandada, tendo como causa de pedir a existência de conflito entre o casal no tocante à administração da empresa de que são sócios, distribuída perante a 5ª Vara Cível local, recebida como tutela antecipada antecedente, com indicação da ação principal como dissolução de sociedade, situação a acarretar a prevenção daquele Juízo para processo e julgamento do presente feito.
Assim, com fundamento no art. 58 do Código de Processo Civil, declino da competência para processo e julgamento do presente feito e, diante da prevenção identificada, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 5ª Vara Cível local. Às providências.
Intimem-se. -
25/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:49
Declarada incompetência
-
23/07/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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