TJMS - 0801372-71.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:35
Prazo em Curso
-
08/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2025 15:55
Prazo em Curso
-
16/07/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 10:17
Prazo em Curso
-
19/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 04:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Apelação
-
22/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801372-71.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis da Silva - 3.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos por Francisco de Assis da Silva em desfavor do Município de Jateí, qualificados nos autos.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida àquela parte (art. 98, § 3º, do CPC).
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inc.
I, do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
21/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 07:54
Emissão da Relação
-
20/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:25
Registro de Sentença
-
12/03/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801372-71.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis da Silva - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. -
21/11/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 07:32
Autos preparados para expedição
-
21/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 06:11
Emissão da Relação
-
09/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Réplica
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801372-71.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis da Silva - INTIME-SE a parte autora, por meio de seu adovogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impugne a contestação de fls. 209-221. -
27/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 18:56
Emissão da Relação
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26/09/2024 18:55
Juntada de Mandado
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26/09/2024 18:55
Juntada de NULL
-
20/09/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 18:30
Prazo em Curso
-
09/09/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 16:12
Expedição em análise para assinatura
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28/08/2024 09:28
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2024 11:27
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:15
Expedição de Carta.
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15/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0801372-71.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Assis da Silva - 1.
Tendo em vista o disposto no art. 319, VII e 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, bem como o disposto na Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de conciliação. 2.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 30 dias (art. 183 c/c 335 do CPC), nos termos do art. 242, § 3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
A parte requerida deverá, no prazo acima, trazer aos Autos todos os documentos que possui e tenham relação com a demanda deduzida. 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impugne a contestação. 4.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. 5.
Por fim, venham os autos conclusos para análise. 6.
Sendo necessário, expeça-se mandado e/ou carta precatória. 7.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. 8.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. -
24/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:53
Expedição de Carta.
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23/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:47
Emissão da Relação
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19/07/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 16:41
Recebida petição inicial
-
17/07/2024 12:02
Conclusos para decisão
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17/07/2024 06:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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16/07/2024 15:01
Informação do Sistema
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16/07/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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