TJMS - 0807296-87.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:53
Prazo em Curso
-
08/08/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:53
Emissão da Relação
-
04/08/2025 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 11:51
Não determinado bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:47
Prazo em Curso
-
17/07/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 13:41
Emissão da Relação
-
10/07/2025 12:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:32
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:15
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 16:22
Emissão da Relação
-
23/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 10:28
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
26/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:53
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 15:53
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2025 16:42
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:45
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 11:54
Prazo em Curso
-
30/04/2025 11:53
Prazo em Curso
-
30/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC) Processo 0807296-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gama Cobranças e Intermediações Fianceiras - Junte-se cópia da sentença proferida nos autos em apenso e, oportunamente, a certidão do respectivo trânsito em julgado.
Expeça-se alvará, na forma requerida, devendo a parte exequente informar o que requer, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
29/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 10:19
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 10:18
Emissão da Relação
-
23/04/2025 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
22/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC) Processo 0807296-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gama Cobranças e Intermediações Fianceiras - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 133. -
16/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 10:23
Emissão da Relação
-
10/04/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 16:22
Prazo em Curso
-
07/03/2025 14:33
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 17:19
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 13:30
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
18/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 10:46
Emissão da Relação
-
04/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:09
Prazo em Curso
-
16/12/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832SC/) Processo 0807296-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gama Cobranças e Intermediações Fianceiras - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca das informações renajud de fls. 107-108. -
09/12/2024 08:40
Prazo em Curso
-
09/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 09:54
Emissão da Relação
-
06/12/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832SC/) Processo 0807296-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gama Cobranças e Intermediações Fianceiras - Decisão de fls. 105/106 [...] Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil e, sendo bloqueado algum valor, deverá Gama Cobranças e Intermediações Fianceiras ser intimado por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Em relação a Roberlei Aparecido Fernandes, o CPF informado é inválido: Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto noa rt. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte devedora para a oferta de impugnação.
Em havendo registro de restrição ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do veículo, com nomeação da parte exequente como depositária.
Efetuada a constrição, dê-se ciência à parte devedora.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Às providências.
Intimem-se. -
05/12/2024 13:00
Prazo em Curso
-
05/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 18:18
Informação do Sistema
-
04/12/2024 18:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2024 14:00
Emissão da Relação
-
03/12/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 12:53
Juntada de Informações
-
03/12/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 14:50
Informação do Sistema
-
20/11/2024 14:50
Apensado ao processo numero do processo
-
19/11/2024 13:00
Prazo em Curso
-
13/11/2024 17:41
Juntada de NULL
-
13/11/2024 17:41
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 16:17
Prazo em Curso
-
01/11/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2024 13:51
Expedição em análise para assinatura
-
29/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 17:26
Prazo em Curso
-
07/10/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 16:25
Prazo em Curso
-
12/09/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 07:26
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832SC/) Processo 0807296-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gama Cobranças e Intermediações Fianceiras - "Cite(m)-se Roberlei Aparecido Fernandes e Thalison Marques Carbonario pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Gama Cobranças e Intermediações Fianceiras, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Roberlei Aparecido Fernandes e Thalison Marques Carbonario para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Gama Cobranças e Intermediações Fianceiras, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Roberlei Aparecido Fernandes e Thalison Marques Carbonario passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Roberlei Aparecido Fernandes e Thalison Marques Carbonario, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Gama Cobranças e Intermediações Fianceiras, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se." -
22/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 11:25
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 11:25
Emissão da Relação
-
13/08/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832SC/) Processo 0807296-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gama Cobranças e Intermediações Fianceiras - Exectdo: Roberlei Aparecido Fernandes, Thalison Marques Carbonario - De acordo com o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, "Prescreve: (.) § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".
Considerando a data em que firmado o contrato de fls. 38/40, manifeste-se a exequente acerca da prescrição do crédito executado, em cinco dias, sob pena de extinção. -
12/08/2024 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 12:00
Recebida petição inicial
-
12/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 14:08
Emissão da Relação
-
08/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 02:28
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Franken (OAB 42833/SC), Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832SC/) Processo 0807296-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gama Cobranças e Intermediações Fianceiras - Decisão de fls. 62/64 [...] Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda, além de documentos outros que se mostrem idôneos para concessão do benefício.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
25/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/07/2024 13:07
Emissão da Relação
-
23/07/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 08:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2024 08:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2024 08:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/07/2024 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 09:38
Gratuidade da Justiça
-
15/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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