TJMS - 0801970-49.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:56
INCONSISTENTE
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31/10/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801970-49.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Noel Lino Teixeira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Noel Lino Teixeira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SOB A RUBRICA "PAGTO ELÉTRON COBRANÇA BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS" - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - ENGANO JUSTIFICÁVEL NÃO DEMONSTRADO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DE CADA DESCONTO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
I) Conforme decidido por este Tribunal no IRDR n. 0801506- 97.2016.8.12.0004, j: 20/09/2019, o prazo prescricional das ações que versem sobre descontos indevidos de empréstimos consignado é contada da data do último desconto realizado.
II) Sem prova da contratação, devem ser reputados indevidos os descontos relativos a seguro, sob a rubrica "PAGTO ELÉTRON COBRANÇA BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS".
III) Não demonstrada hipótese de engano justificável, a restituição deve se dar em dobro.
IV) É in re ipsa o dano moral decorrente de desconto indevido em conta-corrente.
Não se pode considerar mero aborrecimento o desconto em valor expressivo quando comparado com a renda auferida pelo consumidor.
V) Em caso de indenização por danos materiais, o termo inicial de juros de mora é a data de cada desconto indevido, a teor do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ.
VI) Recurso da parte ré improvido.
Recurso do autor provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A e deram provimento ao apelo de Noel Lino Teixeira, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801970-49.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Noel Lino Teixeira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Noel Lino Teixeira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/10/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801970-49.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Noel Lino Teixeira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Noel Lino Teixeira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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