TJMS - 0812577-58.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em "data"
-
22/05/2025 12:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812577-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Adair Antônio Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: Adair Antônio Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO MÚTUO BANCÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Diante da negativa do consumidor acerca da contratação, era dever do requerido produzir a respectiva prova a fim de comprovar de que a celebração da negociação se aperfeiçoou, com a disponibilização do mútuo em favor daquele em nome de quem o contrato foi celebrado, ônus que incumbia à instituição financeira, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373, II, do Código de Processo Civil.
II - Inexistindo o negócio celebrado entre as partes, corolário lógico é a devolução do valor indevidamente cobrado da parte autora, inclusive para evitar o enriquecimento sem causa por parte da instituição financeira ré.
III - Levando-se em conta que, na hipótese, não há prova da contratação que deu ensejo a indevidos descontos no benefício previdenciário da parte autora, pessoa hipossuficiente, evidencia-se a má-fé a justificar o pleito de restituição em dobro dos valores indevidamente descontados dos módicos rendimentos da parte autora.
IV - Para a configuração do dano moral há de existir uma consequência grave em virtude do ato que, em tese, tenha violado o direito da personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou humilhação consideráveis à pessoa, e não quaisquer dissabores da vida.Na hipótese, o desconto de parcelas do contrato de mútuo declarado invalido, que resultou indevidos descontos de pequeno valor, representou mero dissabor natural do cotidiano.
Indenização por danos morais indevida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:04
Não-Provimento
-
08/05/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812577-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adair Antônio Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: Adair Antônio Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:14
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812577-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Adair Antônio Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 182951/SP) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelado: Adair Antônio Rodrigues Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 14:26
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 14:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813127-53.2023.8.12.0002
Sirley Siqueira
Banco Bmg SA
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 11:48
Processo nº 0801392-59.2024.8.12.0011
Dercinda Silva Ramos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gleyson Ramos Zorron
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 13:10
Processo nº 0801392-59.2024.8.12.0011
Banco Bradesco S.A.
Dercinda Silva Ramos
Advogado: Gleyson Ramos Zorron
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2025 17:51
Processo nº 0813160-43.2023.8.12.0002
Luiz Adriano Melo
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Tassia de Tarso da Silva Franco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2025 17:35
Processo nº 0813160-43.2023.8.12.0002
Luiz Adriano Melo
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Tassia de Tarso da Silva Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 23:23