TJMS - 0802502-51.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:31
Autos preparados para expedição
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10/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 12:42
Prazo em Curso
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20/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 103.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
19/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 12:36
Emissão da Relação
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04/08/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 17:10
Prazo em Curso
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02/07/2025 17:09
Expedição de Carta.
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01/07/2025 12:47
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2025 09:00
Autos preparados para expedição
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03/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 14:34
Emissão da Relação
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26/05/2025 13:42
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 07:55
Prazo em Curso
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08/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS), Ozana Ferreira de Oliveira (OAB 28507/MS), Andre Luis de Moraes Farias - réu-revel Processo 0802502-51.2023.8.12.0004 - Monitória - Autor: Everaldo Mazzuco - Réu: Andre Luis de Moraes Farias - Isso posto, com fundamento nos artigos 487, I, e 701, §2°, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para declarar a conversão da prova escrita apresentada pela parte requerente em título executivo judicial, com consequente expedição de mandado de execução para pagamento de quantia certa de R$ 75.383,15 devidamente atualizado monetariamente pelo IPCA-E desde o vencimento (atualizado em 28/06/2024), bem como acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês computados a partir do vencimento da obrigação (art. 397, CC/02).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono da parte autora que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para efetuar o cumprimento do julgado, sob pena de acréscimo da multa prevista no art. 523, §§ 1° e 2°, do CPC.
Não havendo pagamento, proceda a serventia à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório/CPE, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao egrégio Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Desde já, havendo pedido, homologo a renúncia do prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 12:42
Emissão da Relação
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13/03/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:52
Registro de Sentença
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13/03/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:24
Prazo em Curso
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26/11/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 11:04
Emissão da Relação
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14/11/2024 05:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024.
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23/10/2024 14:32
Prazo em Curso
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23/10/2024 14:30
Juntada de NULL
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23/10/2024 14:30
Juntada de Mandado
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16/09/2024 14:39
Prazo em Curso
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11/09/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 08:09
Expedição em análise para assinatura
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11/09/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/09/2024 12:49
Expedição em análise para assinatura
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26/07/2024 14:21
Autos preparados para expedição
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS), Ozana Ferreira de Oliveira (OAB 28507/MS) Processo 0802502-51.2023.8.12.0004 - Monitória - Autor: Everaldo Mazzuco - 1.Recebo a emenda à inicial.
Assim sendo, o feito seguirá o rito especial da ação monitória, com exclusão das lâminas de cheque de fls. 22-23, 26-27 e 28-29.
Ademais, a parte autora adequou seus cálculos à fl. 75. 2.Em atendimentoao disposto no §3º, do art. 292, do CPC,corrijo de ofício o valor da causa para o montante deR$ 75.383,15.
Anote-se no SAJ. 3.Expeça-se mandado de pagamento, devendo o(s) réu(s) ser(em) citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o cumprimento da obrigação exigida (planilha de cálculo à fl. 75) e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. 4.O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 5.Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória. 6.Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. 7.Cumpra-se. -
25/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 11:27
Autos preparados para expedição
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24/07/2024 11:26
Emissão da Relação
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22/07/2024 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 05:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
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28/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 15:16
Prazo em Curso
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06/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 17:04
Emissão da Relação
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03/06/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 07:46
Conclusos para decisão
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27/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 14:16
Prazo em Curso
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31/01/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
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31/01/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 14:55
Emissão da Relação
-
30/01/2024 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/11/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2023 08:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/10/2023 08:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/10/2023 17:01
Informação do Sistema
-
30/10/2023 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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