TJMS - 0800168-16.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 06:36
Autos preparados para expedição
-
13/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:30
Prazo em Curso
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27/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 11:34
Emissão da Relação
-
15/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS) Processo 0800168-16.2024.8.12.0002 - Inventário - Herdeiro: Matheus Barbosa Polonio - Intimação do herdeiro Matheus Barbosa Polonio, na pessoa de seus patronos, do r.
Despacho de fl. 491: "I - Considerando a existência herdeiro representado por outro procurador, oportunizo ao herdeiro Matheus a manifestação acerca do pedido de fls. 347-354, no prazo de 15 dias.
II - Entretanto, desde já, advirto a parte inventariante que, a priori, não entendo possível a alienação dos veículos citados na petição retro em a aquiescência dos credores, eis que já alienados fiduciariamente.
III - Nos termos do §2º do art. 29 do Decreto 11.615/2023, defiro que as armas fiquem sob a responsabilidade da inventariante, depositadas em local seguro, até a expedição do CRAF e a entrega ao novo proprietário, bem como finalização do presente inventário.
Oficie-se ao Exército, conforme requerido.
Os demais pedidos serão analisados após o prazo concedido no item I, supra.
Outrossim, considerando que não há intimação específica para tal, à parte requerente para manifestação acerca do testamento apresentado às fls. 175-176.
Prazo de 15 dias. Às providências." -
14/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 18:03
Emissão da Relação
-
18/12/2024 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:21
Prazo em Curso
-
03/09/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 16:18
Emissão da Relação
-
25/08/2024 12:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
-
15/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:40
Prazo em Curso
-
05/08/2024 13:37
Prazo em Curso
-
31/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Rodrigo Marchetto (OAB 23341B/MS) Processo 0800168-16.2024.8.12.0002 - Inventário - Reqte: Patricia Teston Gonçalves, Aghata Teston Gonçalves Polonio, Matheus Barbosa Polonio, Perola Teston Gonçalves Polonio - Intimação do teor da r. decisão de f. 334: "Vistos etc.
Em que pese o herdeiro Matheus não questionar a condição de viúva-meeira da inventariante Patrícia, tem-se que o período exato da união estável a ser reconhecida noutro feito poderá influenciar no andamento deste feito.
Portanto, a considerando que do rito deste feito não admite a dilação probatória necessária para a delimitação supracitada, entendo que deve ser deferido o pedido de suspensão do presente feito até o encerramento do processo de reconhecimento de união estável post mortem informado.
Ou, acaso as partes acordem neste feito quanto ao período exato da união estável, a tramitação deste continuará independente daquele processo.
Decorrido o prazo in albis, arquive-se pelo prazo de 1 ano.
Intime-se.". -
26/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 13:54
Emissão da Relação
-
15/07/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 14:31
Proferida decisão interlocutória
-
04/07/2024 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2024.
-
03/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 09:57
Prazo em Curso
-
22/05/2024 09:52
Prazo em Curso
-
20/05/2024 18:07
Prazo em Curso
-
20/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 02:04
Documento Digitalizado
-
02/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:54
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:50
Expedição em análise para assinatura
-
15/03/2024 07:47
Autos preparados para expedição
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14/03/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/02/2024 09:34
Prazo em Curso
-
16/02/2024 17:38
Prazo em Curso
-
16/02/2024 16:56
Documento Digitalizado
-
16/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 08:18
Prazo em Curso
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12/02/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2024.
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09/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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08/02/2024 09:43
Emissão da Relação
-
23/01/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 17:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/01/2024 17:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/01/2024 17:04
Retificação de Classe Processual
-
17/01/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2024 18:37
Declarada incompetência
-
17/01/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/01/2024 17:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2024 18:21
Informação do Sistema
-
10/01/2024 18:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/01/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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