TJMS - 0808872-89.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:46
Transitado em Julgado em "data"
-
26/03/2025 16:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/02/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 21:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 21:49
Confirmada
-
06/02/2025 13:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:51
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808872-89.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Gloria Aparecida Sales DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INTERNO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 06:52
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 13:37
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:34
Expedição de "tipo de documento".
-
28/01/2025 13:10
Confirmada
-
28/01/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:32
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 01:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2025 01:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808872-89.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Gloria Aparecida Sales DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 14:28
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808872-89.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Gloria Aparecida Sales DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE CIRURGIA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO DIREITO - CIRURGIA ELETIVA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E RISCO IMINENTE - DECISÃO MANTIDA.
A jurisprudência dominante no Tribunal indica que demandas em que se pleiteia obrigação de fazer relacionada ao direito à saúde, em casos de procedimentos eletivos, não necessariamente justificam a intervenção judicial para atendimento imediato, especialmente quando o risco à vida não é iminente.
Laudos técnicos, incluindo parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e perícia judicial, indicam que o procedimento requerido pela agravante é de natureza eletiva, sem elementos que demonstrem risco iminente de morte ou urgência capaz de justificar a antecipação judicial da cirurgia.
Não há comprovação de que a agravante está inserida no Sistema de Regulação (SISREG) para a realização da cirurgia, sendo recomendado apenas o encaminhamento para avaliação em serviço de referência na rede pública, conforme os critérios de classificação de risco do SUS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808872-89.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Gloria Aparecida Sales DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808872-89.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Gloria Aparecida Sales DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808872-89.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Gloria Aparecida Sales DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800983-98.2024.8.12.0006
Flavio Pereira Goncalves
Solimoes Transportes de Passageiros e Ca...
Advogado: Ana Paula Silva de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 17:21
Processo nº 0800983-98.2024.8.12.0006
Solimoes Transportes de Passageiros e Ca...
Flavio Pereira Goncalves
Advogado: Ana Paula Silva de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2025 09:45
Processo nº 0804905-15.2022.8.12.0008
Ministerio Publico Estadual
William Gabriel dos Santos Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 21:04
Processo nº 0801355-81.2023.8.12.0006
Transnery Transportes de Cargas LTDA ME
Concessionaria de Rodovia Sul - Matogros...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2023 22:20
Processo nº 0800808-71.2024.8.12.0017
Ivone Pereira da Cruz
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Tatyane Campos da Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 18:55