TJMS - 0804905-15.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:23
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:07
INCONSISTENTE
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19/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804905-15.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: William Gabriel dos Santos Souza DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853MP/MS) APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DIRIGIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, DANO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÂNSITO - IMPOSSIBILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE BAFÔMETRO - PROVA SUFICIENTE - ATIPICIDADE DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - REJEITADA - DOLO CARACTERIZADO - CRIME DE DANO QUALIFICADO - DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO.
Se o acervo probatório demonstrou de maneira firme e convincente que o acusado conduziu veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, ainda que não tenha sido realizado o teste de bafômetro, é devida a manutenção de decreto condenatório.
Demonstrado que o acusado desobedeceu à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, bem como danificou patrimônio da polícia militar estadual deve ser mantida a condenação pelos crimes de desobediência e dano qualificado.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/05/2024 15:12
Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 13:37
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/05/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 07:31
Conclusos para decisão
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09/05/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 07:30
Distribuído por sorteio
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09/05/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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