TJMS - 0804211-48.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:39
Prazo em Curso
-
05/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
22/08/2025 09:38
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 14:02
Prazo em Curso
-
13/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/08/2025 06:32
Emissão da Relação
-
24/07/2025 15:01
Evolução da Classe Processual
-
22/07/2025 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 06:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 06:38
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
10/07/2025 06:37
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 17:16
Prazo em Curso
-
09/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 06:55
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:59
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0804211-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Querenide de Jesus dos Santos - Réu: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Aapb Associacao - 3.
DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para os fins de: a) declarar a inexistência dos débitos impugnados, condenando a parte requerida a efetuar a restituição dos valores descontados indevidamente da parte autora, de forma dobrada, corrigido monetariamente pelo pelo IPCA a partir de cada desconto, com juros moratórios equivalentes à taxa SELIC, já deduzido o IPCA, desde a citação, nos termos do artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, ambos do Código Civil; b) condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo pelo IPCA a partir do arbitramento, com juros moratórios equivalentes à taxa SELIC, já deduzido o IPCA, desde a citação.
No mais, em consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 10:49
Emissão da Relação
-
06/06/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:42
Registro de Sentença
-
06/06/2025 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 14:26
Emissão da Relação
-
25/02/2025 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0804211-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Querenide de Jesus dos Santos - Réu: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Aapb Associacao - Por meio deste, fica a parte requerida intimada da r. decisão de fls. 105. -
31/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 16:53
Prazo em Curso
-
31/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 18:23
Emissão da Relação
-
27/01/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 16:28
Proferida decisão interlocutória
-
24/10/2024 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 06:18
Prazo em Curso
-
31/08/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 12:02
Emissão da Relação
-
29/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 16:46
Emissão da Relação
-
27/08/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 12:35
Prazo em Curso
-
15/08/2024 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0804211-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Querenide de Jesus dos Santos - Réu: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Aapb Associacao - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada da r. decisão de fls. 40/42. -
30/07/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 18:17
Prazo em Curso
-
29/07/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2024 15:36
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 15:34
Emissão da Relação
-
29/07/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 14:22
Tutela Provisória
-
26/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 06:32
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB 18165/MS) Processo 0804211-48.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Querenide de Jesus dos Santos - Réu: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Aapb Associacao - D.
Considerando que aprocuraçãojuntada aos autos é datada do 2022 e a ação somente foi ajuizada em 2024, ante o tempo transcorrido, com base no poder geral de cautela do magistrado, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, juntando aos autos instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados, sob pena de indeferimento da inicial.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
24/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 15:58
Emissão da Relação
-
23/07/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 07:06
Informação do Sistema
-
23/07/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/07/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805241-94.2019.8.12.0017
Geovana Manari Casado
Universidade Brasil
Advogado: Demetrius Abrao Bigaran
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2019 13:52
Processo nº 0806131-05.2024.8.12.0002
Geraldo Fernandes
Zema Servicos de Cadastro e Cobranca Ltd...
Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2024 17:11
Processo nº 0825698-23.2023.8.12.0110
G. C. Bacinello - Eireli - ME
Graziela Antunes de Souza
Advogado: Giovanna Fernandes da Rocha Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2025 18:53
Processo nº 0804102-34.2024.8.12.0017
Joel da Cruz Xavier
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 12:10
Processo nº 0800338-10.2023.8.12.0006
Adelcidio Marcal
Amanda Marcal Maran
Advogado: Jakeline Freitas Ojeda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2023 16:50