TJMS - 0802454-46.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, rejeito os pedidos formulados pela parte executada às fls. 188-192, determinando o regular prosseguimento da execução. 02.
Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
De igual modo, dispõe o art. 6º da Lei nº 8.906/94 que o advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.
Conforme estabelecem tais dispositivos, a renúncia somente produz efeitos após a notificação da parte para que providencie a constituição de novo patrono, permanecendo o advogado renunciante obrigado a representar o mandante, por até dez dias após a cientificação, se necessário para evitar-lhe prejuízo.
No caso, verifica-se que a parte executada foi devidamente notificada, conforme comprovam os documentos acostados aos autos.
Tendo todos os advogados apresentado renúncia, intime-se pessoalmente a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito sem a sua representação técnica. -
08/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/09/2025 12:41
Prazo em Curso
-
07/09/2025 12:14
Autos preparados para expedição
-
07/09/2025 12:10
Emissão da Relação
-
27/08/2025 19:07
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 19:05
Cobrança exaurida no GECOF
-
27/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 16:27
Documento Digitalizado
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25/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 15:10
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 15:09
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 14:54
Prazo em Curso
-
09/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 04:09
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 13:41
Prazo em Curso
-
06/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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04/06/2025 15:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 15:08
Emissão da Relação
-
23/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:03
Prazo em Curso
-
13/05/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 13:33
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802454-46.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autora: Conceição da Silva Mendes - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - 01.
Recebo o requerimento de cumprimento de sentença de fls. 175-8.
Proceda-se à evolução de classe para “Cumprimento de Sentença”, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais. 02.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, e parágrafos, do NCPC.
A intimação deve ser feita via publicação no Diário da Justiça (DJ), ou, se não tiver advogado ou for assistido da Defensoria Pública, pessoalmente por carta com AR.
Deve a parte executada ser cientificada de que esgotado o prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC). -
12/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 14:36
Emissão da Relação
-
09/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 11:07
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 11:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/04/2025 09:14
Evolução da Classe Processual
-
09/04/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/04/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 06:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
02/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 06:56
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 13:40
Emissão da Relação
-
01/04/2025 13:38
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:37
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
01/04/2025 13:35
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 12:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/04/2025 12:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
01/04/2025 09:49
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/02/2025 08:01
Prazo em Curso
-
06/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 06:48
Prazo em Curso
-
22/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 07:39
Emissão da Relação
-
20/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Apelação
-
12/12/2024 06:55
Prazo em Curso
-
11/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 12:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 09:03
Emissão da Relação
-
06/12/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:23
Registro de Sentença
-
06/12/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 08:24
Prazo em Curso
-
22/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 07:02
Prazo em Curso
-
16/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 09:17
Emissão da Relação
-
02/10/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 06:54
Prazo em Curso
-
16/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 18:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 18:18
Emissão da Relação
-
07/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2024 06:48
Prazo em Curso
-
25/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 12:31
Emissão da Relação
-
23/07/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 10:07
Prazo em Curso
-
17/06/2024 18:59
Prazo em Curso
-
17/06/2024 18:57
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 07:21
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 14:04
Autos preparados para expedição
-
11/06/2024 14:03
Emissão da Relação
-
10/06/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 15:13
Tutela Provisória
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10/06/2024 03:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 17:02
Informação do Sistema
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07/06/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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