TJMS - 0804429-10.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 02:26
Decorrido prazo de parte
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31/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
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13/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0804429-10.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Penha Santana Vaz dos Santos - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:15
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 08:14
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:52
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:52
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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23/10/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 16:00
Remetidos os Autos para destino.
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23/10/2024 16:00
Remetidos os Autos para destino.
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21/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS) Processo 0804429-10.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Penha Santana Vaz dos Santos - Réu: Município de Paranaíba - Ante o exposto, declaro inconstitucional, pela via difusa, a redação original do artigo 76 da Lei Complementar Municipal n.º 047/2011 e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de condenar o Município de Paranaíba a implantar o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) tendo como parâmetro o vencimento base da parte autora (art. 91, da Lei Complementar n.º 40/2010, bem como ao pagamento das verbas pretéritas, desde 17/08/2018.
A partir da vigência da Lei Complementar Municipal n. 179/2023, o adicional será calculado com base na referência salarial 01 (um) dos cargos efetivos do Quadro Geral de Servidores do Município de Paranaíba, observando-se que eventual diferença deverá ser paga como vantagem pessoal nominalmente identificada, até ser absorvida pelos reajustes posteriores, tendo em vista a norma posterior que modificou a estrutura remuneratória do cargo ocupado pela parte autora, no que se refere ao adicional por tempo de serviço e a garantia constitucional à irredutibilidade nominal do salário, nos termos da fundamentação.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser pagos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, desde a data da citação.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios, os quais deverão ser apurados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º , inc.
II, do CPC.
Custas nos termos do art. 24 da Lei Estadual 3779/2009.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:51
Recebidos os autos
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16/07/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:51
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:02
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 02:24
Decorrido prazo de parte
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20/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:26
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:47
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:17
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:01
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:01
Determinada Requisição de Informações
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01/09/2023 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/09/2023 09:28
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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18/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 22:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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