TJMS - 0804609-26.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:29
Transitado em Julgado em "data"
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02/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:33
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804609-26.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Embargada: Cristiane Gonçalves de Oliveira Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804609-26.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Embargada: Cristiane Gonçalves de Oliveira Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:53
Inclusão em pauta
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26/11/2024 13:16
Expedida/Certificada
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26/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 12:41
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804609-26.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Cristiane Gonçalves de Oliveira Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DECLARATÓRIA C C COBRANÇA (INSALUBRIDADE).
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA INDICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ATIVIDADE INSALUBRE E O GRAU - INDEFERIDO PORQUE HOUVE INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA PRODUZIR PROVA NECESSÁRIA, INCLUSIVE APRESENTAÇÃO DO LTCAT, SEM MANIFESTAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL INSALUBRIDADE DEVE SER O SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE- NORMA INCONSTITUCIONAL - EFEITO RESPRISTINATÓRIO - SALÁRIO MÍNIMO SOMENTE PODE SER CONSIDERADO QUANDO O VENCIMENTO BASE FOR INFERIOR A ELE.
SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIOE REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804609-26.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Cristiane Gonçalves de Oliveira Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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