TJMS - 0804965-21.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:13
Prazo em Curso
-
12/09/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
31/07/2025 10:24
Prazo em Curso
-
31/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:53
Emissão da Relação
-
24/07/2025 08:10
Recebidos os autos
-
24/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 06:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2025 02:28
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804965-21.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Viana de Andrade - Intimação acerca da manifestação do perito de fls. 693-694. -
29/05/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 06:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 06:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2025 06:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 06:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:13
Decisão ou Despacho
-
23/04/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804965-21.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Viana de Andrade - Com o fim de aferir a existência e grau de insalubridade na atividade exercida pela parte autora, nomeio perito judicial o IPC - Instituto de Perícias Cientificas, localizado na Rua da Paz, 185, Jardim dos EstadoS, Campo Grande - MS.
Considerando que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, os honorários deverão ser rateados, sendo que a cota parte devida pela parte autora será paga pelo Estado de Mato Grosso do Sul após o trânsito em julgado da ação, haja vista a gratuidade da justiça (art. 95, § 3º, inciso II e § 4º do CPC), enquanto a parte devida ao réu será previamente requisitada mediante expedição de RPV ou precatório (art. 91, § 1º e 2º do CPC e Súmula 232 do STJ).
Intime-se o perito, pessoalmente, da nomeação e para formular proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Feita a proposta, ouça-se a parte ré e o Estado de Mato Grosso do Sul, no mesmo prazo.
Não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório relativamente aos honorários devidos pela parte ré e intime-se o perito judicial para designar data e horário para realização da perícia, o que deverá ser previamente informado às partes, observando-se o disposto no art. 474 do CPC.
A perícia deverá ser realizada dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação mencionada no parágrafo anterior, e o laudo deverá ser depositado em cartório dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:33
Decisão ou Despacho
-
11/02/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 12:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2024 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804965-21.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Viana de Andrade - Réu: Município de Paranaíba - Ante o exposto, ACOLHO os aclaratórios de f. 563/568 para o fim de indeferir a produção de prova pericial.
Outrossim, declaro inconstitucional, pela via difusa, a redação original do artigo 76 da Lei Complementar Municipal n.º 047/2011 e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) condenar o Município de Paranaíba a implantar o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) tendo como parâmetro o vencimento base da parte autora (art. 91, da Lei Complementar n.º 40/2010), bem como ao pagamento das verbas pretéritas da referida verba e b) condenar a parte ré ao pagamento do adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) referente ao período em que a autora exerceu as funções de faxineira.
A partir da vigência da Lei Complementar Municipal n. 179/2023, o adicional será calculado com base na referência salarial 01 (um) dos cargos efetivos do Quadro Geral de Servidores do Município de Paranaíba, observando-se que eventual diferença deverá ser paga como vantagem pessoal nominalmente identificada, até ser absorvida pelos reajustes posteriores, tendo em vista a norma posterior que modificou a estrutura remuneratória do cargo ocupado pela parte autora, no que se refere ao adicional por tempo de serviço e a garantia constitucional à irredutibilidade nominal do salário, nos termos da fundamentação.
O valor das verbas atrasadas deverá ser apurado em liquidação de sentença, com termo inicial em 15/09/2018, tendo em vista a prescrição quinquenal.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser pagos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, desde a data da citação.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Custas nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3.779/2009.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
24/03/2024 10:43
Decisão ou Despacho
-
15/03/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
15/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:25
Tutela Provisória
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15/09/2023 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:44
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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