TJMS - 0804470-11.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 14:35
Prazo em Curso
-
27/08/2025 14:34
Emissão da Relação
-
27/08/2025 14:34
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2025 17:40
Prazo em Curso
-
16/06/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 18:58
Prazo em Curso
-
28/05/2025 17:33
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 17:33
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2025 18:26
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 18:24
Prazo em Curso
-
26/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
11/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita Aguiar Braga (OAB 25471/MS) Processo 0804470-11.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lucineide Morais Lamblem Rodrigues - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
23/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 18:56
Prazo em Curso
-
22/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:50
Emissão da Relação
-
22/01/2025 18:47
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 07:59
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 17:11
Prazo em Curso
-
22/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 17:08
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Talita Aguiar Braga (OAB 25471/MS) Processo 0804470-11.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucineide Morais Lamblem Rodrigues - Réu: Município de Paranaíba - Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 90/92.
Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 3.038,88 (três mil, trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, incluindo-se os honorários arbitrados nesta decisão.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências. -
24/07/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:36
Emissão da Relação
-
17/07/2024 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 09:12
Decidida a liquidação de sentença
-
10/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2024.
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02/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:09
Processo Reativado
-
23/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 16:02
Transitado em Julgado em data
-
07/12/2023 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2023 09:57
Prazo em Curso
-
17/10/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:51
Emissão da Relação
-
12/09/2023 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:09
Registro de Sentença
-
12/09/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 08:38
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2023.
-
20/07/2023 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2023 11:42
Prazo em Curso
-
02/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 08:40
Autos preparados para expedição
-
18/05/2023 08:39
Emissão da Relação
-
01/05/2023 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
13/04/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 06:54
Emissão da Relação
-
23/02/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:31
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:39
Autos preparados para expedição
-
05/12/2022 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2022 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2022 14:34
Recebida petição inicial
-
14/10/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 09:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2022 07:03
Informação do Sistema
-
14/10/2022 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/10/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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