TJMS - 0804425-70.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:06
Expedição de "tipo de documento".
-
16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804425-70.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Agravada: Neuzira Aparecida Ferreira da Silva Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:09
Publicação
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11/06/2025 13:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 13:29
Recurso Especial
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10/06/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804425-70.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Agravada: Neuzira Aparecida Ferreira da Silva Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 10:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 10:28
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804425-70.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Recorrido: Neuzira Aparecida Ferreira da Silva Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Paranaíba.
I.C. -
15/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804425-70.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Embargada: Neuzira Aparecida Ferreira da Silva Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804425-70.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Embargada: Neuzira Aparecida Ferreira da Silva Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804425-70.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Embargada: Neuzira Aparecida Ferreira da Silva Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804425-70.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Neuzira Aparecida Ferreira da Silva Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804425-70.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Neuzira Aparecida Ferreira da Silva Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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