TJMS - 0807304-64.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 14:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
19/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:01
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 16:01
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 16:01
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:01
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 14:32
Prazo em Curso
-
09/07/2025 14:30
Emissão da Relação
-
08/07/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 17:52
Prazo em Curso
-
24/06/2025 17:50
Emissão da Relação
-
23/06/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Cristina Farias (OAB 28215/MS) Processo 0807304-64.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvina Pautília Neta de Medeiros - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - As razões postas na petição de fls. 236/240 não são justificativas para a suspensão do feito, mormente havendo sentença/acórdão transitados em julgado em favor da parte autora.
Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
27/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 09:05
Emissão da Relação
-
16/05/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Cristina Farias (OAB 28215/MS) Processo 0807304-64.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvina Pautília Neta de Medeiros - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Desp. de fl. 226: "Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito" -
14/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 16:06
Emissão da Relação
-
07/05/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
23/04/2025 09:29
Prazo em Curso
-
14/04/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 14:37
Prazo em Curso
-
09/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Cristina Farias (OAB 28215/MS) Processo 0807304-64.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvina Pautília Neta de Medeiros - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la.
Intimem-se. -
04/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 08:23
Emissão da Relação
-
03/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 17:09
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 19:03
Recebida petição inicial
-
25/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:47
Processo Reativado
-
25/03/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
11/03/2025 16:23
Prazo em Curso
-
11/03/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 17:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 18:02
Emissão da Relação
-
26/02/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:47
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
21/02/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 12:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/02/2025 12:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/12/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/12/2024 16:03
Prazo em Curso
-
22/11/2024 11:43
Prazo em Curso
-
22/11/2024 02:31
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
20/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:20
Emissão da Relação
-
18/11/2024 06:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 06:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Apelação
-
23/10/2024 09:28
Prazo em Curso
-
22/10/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
21/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 12:27
Emissão da Relação
-
17/10/2024 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:10
Registro de Sentença
-
17/10/2024 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
30/09/2024 09:58
Prazo em Curso
-
30/09/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
27/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 12:42
Emissão da Relação
-
04/09/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 15:20
Prazo em Curso
-
19/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 16:35
Prazo em Curso
-
30/07/2024 15:28
Expedição de Carta.
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30/07/2024 14:54
Expedição em análise para assinatura
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29/07/2024 10:06
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
26/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 13:18
Emissão da Relação
-
15/07/2024 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 19:25
Tutela Provisória
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15/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:32
Informação do Sistema
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12/07/2024 16:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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