TJMS - 0854870-80.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 12:39
Prazo em Curso
-
12/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 07:18
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:27
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 07:11
Emissão da Relação
-
18/07/2025 07:10
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 15:49
Apensado ao processo numero do processo
-
30/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 14:17
Proferida decisão interlocutória
-
24/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Apelação
-
05/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:31
Prazo em Curso
-
23/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Rodrigues Aquino (OAB 13980/MS), Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB 23428/MS), Diogo Carvalho de Oliveira (OAB 24175/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tie Oliveira Hardoim (OAB 20329/MS) Processo 0854870-80.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Caldas dos Santos - Réu: Carlos Vagno Gomes da Cruz, Banco C6 S.A., Edgar Duarte Junior -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte, vez que tempestivos, mas deixo de os acolher.
Não se verifica, ao contrário do alegado, qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O que se infere é que o embargante, na verdade, pretende, modificar os termos do pronunciamento atacado, devendo se valer, portanto e para isso, do recurso adequado.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO .
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. (TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: 14100644020248120000 Campo Grande, Relator.: Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 13/08/2024, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/08/2024) Restam afastados, portanto, os embargos declaratórios.
Intime-se. -
22/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 10:43
Emissão da Relação
-
12/05/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 18:47
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/03/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Rodrigues Aquino (OAB 13980/MS), Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB 23428/MS), Diogo Carvalho de Oliveira (OAB 24175/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tie Oliveira Hardoim (OAB 20329/MS) Processo 0854870-80.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Caldas dos Santos - Réu: Carlos Vagno Gomes da Cruz, Edgar Duarte Junior, Banco C6 S.A. - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, opor-se aos embargos de declaração -
12/03/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 10:26
Emissão da Relação
-
26/02/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 11:31
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Rodrigues Aquino (OAB 13980/MS), Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB 23428/MS), Diogo Carvalho de Oliveira (OAB 24175/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tie Oliveira Hardoim (OAB 20329/MS) Processo 0854870-80.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Caldas dos Santos - Réu: Carlos Vagno Gomes da Cruz, Banco C6 S.A., Edgar Duarte Junior - Em face do exposto, com fundamento no artigo 485, v, § 3º do código de processo civil, reconhece-se a litispendência parcial entre a presente ação e a ação nº. 0810251-29.2022.8.12.0110 e, em consequência, julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, no tocante ao pedido anulatório.
Revoga-se, em consequência, a tutela de urgência.
Condena-se o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §2º do cpc fixando-se em 10% do valor do proveito econômico que obteria (valor atualizado que pagou pelo bem), observando-se os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo-se a exigibilidade, por ser beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, tornem os autos conclusos para saneamento do feito, que prossegue para apuração do pedido indenizatório. Às providências e intimações necessárias. -
18/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 11:50
Emissão da Relação
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10/02/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:35
Registro de Sentença
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10/02/2025 14:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/01/2025 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 07:47
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Rodrigues Aquino (OAB 13980/MS), Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB 23428/MS), Diogo Carvalho de Oliveira (OAB 24175/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tie Oliveira Hardoim (OAB 20329/MS) Processo 0854870-80.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Caldas dos Santos - Réu: Carlos Vagno Gomes da Cruz, Banco C6 S.A., Edgar Duarte Junior - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
18/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 11:21
Emissão da Relação
-
02/10/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2024 11:11
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Rodrigues Aquino (OAB 13980/MS), Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano (OAB 23428/MS), Diogo Carvalho de Oliveira (OAB 24175/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tie Oliveira Hardoim (OAB 20329/MS) Processo 0854870-80.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Caldas dos Santos - Réu: Carlos Vagno Gomes da Cruz, Banco C6 S.A., Edgar Duarte Junior - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação de fls. 444/504. -
24/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 09:38
Emissão da Relação
-
03/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:59
Prazo em Curso
-
28/06/2024 18:44
Juntada de NULL
-
28/06/2024 18:44
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 15:44
Prazo em Curso
-
25/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 10:11
Expedição em análise para assinatura
-
10/05/2024 15:53
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 10:12
Emissão da Relação
-
16/04/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
22/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 09:48
Prazo em Curso
-
11/01/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 19:00
Manifestação do Ministério Público
-
11/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/01/2024 13:10
Emissão da Relação
-
10/01/2024 13:09
Emissão da Relação
-
08/01/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:44
Juntada de NULL
-
29/12/2023 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 16:08
Prazo em Curso
-
12/12/2023 12:47
Prazo em Curso
-
12/12/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 10:02
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2023 15:50
Autos preparados para expedição
-
11/12/2023 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2023 16:43
Prazo em Curso
-
13/11/2023 13:33
Prazo em Curso
-
13/11/2023 13:30
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:48
Autos preparados para expedição
-
08/11/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 06:42
Prazo em Curso
-
10/10/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 15:40
Emissão da Relação
-
06/10/2023 15:48
Juntada de NULL
-
29/09/2023 15:25
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 15:25
Documento Digitalizado
-
30/08/2023 15:49
Prazo em Curso
-
30/08/2023 15:06
Documento Digitalizado
-
24/08/2023 18:34
Prazo em Curso
-
22/08/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
22/08/2023 17:49
Prazo em Curso
-
22/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 13:46
Emissão da Relação
-
21/08/2023 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:45
Expedição em análise para assinatura
-
18/05/2023 14:09
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 15:46
Prazo em Curso
-
03/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:13
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2023 16:21
Juntada de Mandado
-
25/04/2023 16:21
Juntada de NULL
-
14/04/2023 17:47
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 18:50
Prazo em Curso
-
12/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 16:20
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2023 19:02
Prazo em Curso
-
24/03/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
23/03/2023 12:52
Autos preparados para expedição
-
22/03/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 09:31
Emissão da Relação
-
20/03/2023 08:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2023.
-
31/01/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/01/2023 06:03
Prazo em Curso
-
25/01/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2023 20:30
Emissão da Relação
-
24/01/2023 17:06
Juntada de NULL
-
13/01/2023 16:19
Documento Digitalizado
-
13/01/2023 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2023 14:35
Juntada de Ofício
-
26/12/2022 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 14:04
Prazo em Curso
-
16/12/2022 14:03
Prazo em Curso
-
15/12/2022 14:04
Prazo em Curso
-
15/12/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 14/12/2022.
-
14/12/2022 18:40
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/12/2022 14:41
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 09:47
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2022 05:02
Emissão da Relação
-
13/12/2022 16:55
Prazo em Curso
-
13/12/2022 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2022 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 12/12/2022.
-
12/12/2022 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 06:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 06:22
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2022 06:58
Emissão da Relação
-
09/12/2022 06:57
Emissão da Relação
-
08/12/2022 12:41
Juntada de Informações
-
07/12/2022 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2022 19:42
Tutela Provisória
-
06/12/2022 15:11
Informação do Sistema
-
06/12/2022 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/12/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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