TJMS - 0802243-19.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:59
Prazo em Curso
-
28/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 13:53
Emissão da Relação
-
22/08/2025 13:52
Emissão da Relação
-
16/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogelho Massud Junior (OAB 4329/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0802243-19.2024.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Cristiane Sousa Lima Gomes & Cia Ltda - Epp, Cristiane Sousa Lima, Airton de Arruda Gomes - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Acerca da petição de fls. 982-983, manifeste-se o executado em 10 dias e venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
14/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 18:45
Emissão da Relação
-
20/01/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 14:42
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogelho Massud Junior (OAB 4329/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0802243-19.2024.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Cristiane Sousa Lima Gomes & Cia Ltda - Epp, Cristiane Sousa Lima, Airton de Arruda Gomes - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora para manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, no prazo legal. -
12/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 15:12
Emissão da Relação
-
11/11/2024 15:09
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogelho Massud Junior (OAB 4329/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0802243-19.2024.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Cristiane Sousa Lima Gomes & Cia Ltda - Epp, Cristiane Sousa Lima, Airton de Arruda Gomes - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Ciente do acórdão de fls. 951/955.
Considerando que o agravo foi recebido apenas no efeito devolutivo, cumpra-se a decisão de fls. 946/947. Às providências e intimações necessárias. -
05/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 13:58
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 13:31
Emissão da Relação
-
01/11/2024 09:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 18:08
Juntada de Ofício
-
28/10/2024 16:13
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 14:22
Informação do Sistema
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogelho Massud Junior (OAB 4329/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0802243-19.2024.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Cristiane Sousa Lima Gomes & Cia Ltda - Epp, Cristiane Sousa Lima, Airton de Arruda Gomes - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Assim, indefiro o pedido de fls. 927 e mantenho as astreintes no valor fixado.
Por fim, cumpre esclarecer que "A multa e honorários advocatícios a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito." REsp n. 2.007.874 - DF).
Assim, homologo os cálculos apresentados pela exequente à fl. 945 no valor de R$ 252.224,16.
Preclusa a via impugnativa (15 dias), expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento depositado em subconta (fl. 925) e após intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito.
Cumpra-se. Às providências. -
03/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 16:56
Emissão da Relação
-
02/10/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 16:28
Proferida decisão interlocutória
-
13/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 18:44
Prazo em Curso
-
13/08/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 17:48
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 15:46
Prazo em Curso
-
06/08/2024 15:46
Documento Digitalizado
-
05/08/2024 18:50
Prazo em Curso
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogelho Massud Junior (OAB 4329/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0802243-19.2024.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Cristiane Sousa Lima Gomes & Cia Ltda - Epp, Cristiane Sousa Lima, Airton de Arruda Gomes - Vistos etc.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Intime-se a parte demandada, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte requerente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias. -
26/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 15:20
Emissão da Relação
-
23/07/2024 07:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 07:50
Recebida petição inicial
-
18/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
17/07/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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