TJMS - 0800090-15.2023.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 11:48
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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07/08/2025 16:30
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 09:28
Emissão da Relação
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05/06/2025 17:01
Prazo em Curso
-
30/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/05/2025 07:31
Expedição em análise para assinatura
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14/04/2025 12:51
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 12:51
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 09:37
Prazo em Curso
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20/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gerson de Oliveira Gimenez (OAB 12241/MS) Processo 0800090-15.2023.8.12.0048 - Arrolamento Sumário - Invtante: Dirce Parreira Quintana, Everaldo Quintana Vilela - Vistos e examinados.
Trata-se de inventário dos bens deixados por Manoel Taveira Vilela (f. 14), processado sob a forma de arrolamento sumário, conforme art. 659 e ss. do CPC, estando a partilha pronta para ser homologada.
Há consenso cabal entre os interessados (f. 08/09), que são maiores e capazes; não consta existência de disposição de última vontade (f. 72/74) ou outro obstáculo à homologação da partilha.
As certidões fiscais foram juntadas (f. 63/65), não havendo pendências no que tange aos tributos relativos aos bens do espólio ou suas rendas.
A questão do imposto de transmissão causa mortis submete-se às regras do art. 659, §2º e do art. 662, § 2º, ambos do CPC, não havendo, pois, pendências a serem dirimidas pelo juízo neste momento.
Assim, cumpridas as formalidades legais, com fundamento no art. 659 do CPC, homologo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de f. 01/06, atribuindo os bens aos nela contemplados, salvo erro ou omissão, ressalvados eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais; Custas na forma da lei (CPC, 89), suspensas em virtude do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (f. 52).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os formais de partilha, carta de adjudicação e/ou alvarás, conforme for, cumpra-se o disposto no art. 659, §2º do CPC, intime-se a Fazenda Pública para os devidos fins e, ao final, arquivem-se com as cautelas regimentais. -
29/11/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 19:14
Emissão da Relação
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26/11/2024 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:56
Registro de Sentença
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26/11/2024 09:56
Com Resolução do Mérito
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13/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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13/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 12:45
Prazo em Curso
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20/07/2024 00:28
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gerson de Oliveira Gimenez (OAB 12241/MS) Processo 0800090-15.2023.8.12.0048 - Arrolamento Sumário - Invtante: Dirce Parreira Quintana, Everaldo Quintana Vilela, Ilza Taveira Ribeiro, Margareth Taveira Quintana, Maria das Graças Taveira Quintana, Marilza Taveira Arantes, Nilza Taveira de Souza, Teófilo Taveira Quintana - Intimação do Inventariante do r. despachode p. 94/95. "...
Intime-se a inventarianete para apresentar as últimas declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contendo ao menos os seguintes dados: ... " -
18/07/2024 16:01
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 09:19
Emissão da Relação
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10/06/2024 20:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/12/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 12:02
Incidente Processual Instaurado
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29/11/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2023.
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14/07/2023 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/07/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
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11/07/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2023 19:33
Emissão da Relação
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21/06/2023 15:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 20:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 20:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/04/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
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26/04/2023 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2023 15:14
Emissão da Relação
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25/02/2023 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2023 10:19
Recebida petição inicial
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24/02/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 14:07
Conclusos para despacho
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24/02/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/02/2023 17:50
Retificação de Classe Processual
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21/02/2023 14:01
Informação do Sistema
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21/02/2023 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/02/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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