TJMS - 0858707-12.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em conta que a parte autora concordou com o cálculo do principal na petição de f. 270, homologo-o.
Quanto ao valor dos honorários advocatícios, fixo-os em 10% do valor integral da condenação, incluindo as verbas recebidas após a citação.
Neste sentido a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSS - RPV - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% - SÚMULA 111, DO STJ - ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil estipula o regramento para fixação dos honorários a serem pagos pela parte vencida.
Conforme Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça, nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem incidir sobre as prestações vencidas, entendidas estas como as ocorridas até a prolação da decisão exequenda.
No caso dos autos, correta a fixação dos honorários em 10% sobre o valor da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1409112-95.2023.8.12.0000, Caarapó, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Waldir Marques, j: 31/08/2023, p: 12/09/2023)" Sendo assim, expeça-se ROPV do valor principal e intime-se o requerido para apresentar cálculo do valor dos honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação, intime-se a parte autora para manifestação, em igual prazo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 15:32
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 05:12
Prazo em Curso
-
22/08/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 05:09
Emissão da Relação
-
22/07/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 13:44
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:14
Prazo em Curso
-
02/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 15:31
Emissão da Relação
-
16/06/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0858707-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juraci Macedo dos Santos - I.
Intime-se o réu para implantar o benefício previdenciário na forma do acordo homologado.
II.
A prática tem demonstrado que o INSS possui sistema próprio e adequado para aferir o valor da condenação.
Em assim sendo, a adoção da execução invertida, que permite a este apresentar os cálculos, tem se mostrado meio eficaz e ágil para a liquidação das dívidas.
Dessa forma, intime-se o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo na forma pretendida.
Após, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as partes estejam de acordo, expeça-se o Precatório ou ROPV e aguarde-se o pagamento.
Com o pagamento, expeçam-se alvarás conforme cadastro no sistema SAPRE e venham os autos conclusos para extinção. -
20/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:36
Emissão da Relação
-
12/05/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 15:30
Outras Decisões
-
24/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
07/01/2025 07:27
Prazo em Curso
-
16/12/2024 10:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
-
16/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:09
Prazo em Curso
-
06/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:45
Transitado em Julgado em data
-
13/09/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0858707-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juraci Macedo dos Santos - Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de f. 25-230 e 233, celebrado entre as partes supra referidas, decidindo pela extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
As partes ficam isentas de custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Intime-se o requerido para cumprimento. -
10/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 16:35
Emissão da Relação
-
03/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:35
Registro de Sentença
-
02/09/2024 17:35
Homologada a Transação
-
09/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0858707-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juraci Macedo dos Santos - Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de f. 225/230. -
26/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 11:52
Emissão da Relação
-
07/07/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:37
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 17:37
Documento Digitalizado
-
27/06/2024 17:41
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/06/2024 15:56
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2024 15:56
Autos preparados para expedição
-
28/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 16:13
Prazo em Curso
-
17/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:04
Emissão da Relação
-
09/05/2024 14:10
Prazo em Curso
-
08/05/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:24
Juntada de NULL
-
05/04/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 07:10
Prazo em Curso
-
26/03/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 18:36
Prazo em Curso
-
26/03/2024 14:52
Prazo em Curso
-
26/03/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 10:27
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 13:17
Emissão da Relação
-
25/03/2024 13:16
Autos preparados para expedição
-
22/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:07
Prazo em Curso
-
20/03/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
20/03/2024 08:36
Prazo em Curso
-
22/02/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
-
05/02/2024 16:58
Prazo em Curso
-
04/02/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:06
Prazo em Curso
-
26/01/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 12:08
Prazo em Curso
-
25/01/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 15:12
Emissão da Relação
-
23/01/2024 18:35
Prazo em Curso
-
23/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:08
Prazo em Curso
-
22/01/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 13:38
Emenda a inicial
-
01/01/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:21
Informação do Sistema
-
16/10/2023 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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