TJMS - 0842678-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:16
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:38
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0842678-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Aguirrez - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 56).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do art. 373 do Código de Rito.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
José Luiz De Crudis Júnior, com endereço na Rua Antônio Maria Coelho, 1848, Centro, telefone: (67)3302-0038, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos das partes e os que forem apresentados pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:13
Decisão ou Despacho
-
10/02/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 20:02
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0842678-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Aguirrez -
Vistos...
I.
Decreto a revelia do réu, à míngua de oferta de defesa no prazo legal (p. 55), sem prejuízo de regular acompanhamento da ação, devendo ser intimado de todos os atos processuais.
Frise-se não ser possível mero manejo de petição questionando o rito adotado pelo juízo, salvo arguição em preliminar de contestação, o que não se tem presente.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, justificadamente, as provas que porventura pretendem produzir.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 06:55
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:54
Decisão ou Despacho
-
04/11/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 02:51
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 22:18
Juntada de tipo de documento
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30/08/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 18:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0842678-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Aguirrez - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
Cite-se a autarquia ré, por meio eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, oferte defesa, nos termos do disposto nos arts. 183 e 335 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:47
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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