TJMS - 0844074-93.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:19
Emissão da Relação
-
05/09/2025 16:05
Prazo em Curso
-
05/09/2025 15:42
Juntada de NULL
-
21/08/2025 09:31
Prazo em Curso
-
20/08/2025 16:35
Prazo em Curso
-
20/08/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:05
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 16:13
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:46
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/07/2025 16:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/06/2025 08:41
Prazo em Curso
-
09/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 17:49
Emissão da Relação
-
15/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:49
Prazo em Curso
-
16/04/2025 16:44
Prazo em Curso
-
16/04/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 17:56
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS) Processo 0844074-93.2023.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Luís Miguel Herrera Gattass Orro, GUILHERME MORALES LOPES, KEVYN RODRIGUES VIEIRA, PEDRO SILVEIRA MOREIRA - Ré: Rosalva Barreto de Souza Mattas -
Vistos...
Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 15:57
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 15:32
Emissão da Relação
-
18/03/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 16:07
Despacho Saneador
-
17/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Apelação
-
17/02/2025 08:17
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS) Processo 0844074-93.2023.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Luís Miguel Herrera Gattass Orro, GUILHERME MORALES LOPES, KEVYN RODRIGUES VIEIRA, PEDRO SILVEIRA MOREIRA - Ré: Rosalva Barreto de Souza Mattas - Posto isso, conheço porém, no mérito, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, o que faço forte nas razões supra.
P.R.I.C -
14/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 15:47
Emissão da Relação
-
13/02/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:37
Registro de Sentença
-
13/02/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2025 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 08:42
Prazo em Curso
-
07/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS) Processo 0844074-93.2023.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Luís Miguel Herrera Gattass Orro, GUILHERME MORALES LOPES, KEVYN RODRIGUES VIEIRA, PEDRO SILVEIRA MOREIRA - Ré: Rosalva Barreto de Souza Mattas - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e consequentemente JULGO EXTINTO este feito, sem resolução do mérito, conforme arts. 76, § 1.º, I, e 485, I e IV, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houverem, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação dos vícios apontados.
Se porventura não interposto recurso de apelação, intime-se a ré do trânsito em julgado para conhecimento (CPC, art. 331, § 3.º).
Restitua-se a chave depositado ao consignante.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
04/10/2024 18:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:17
Registro de Sentença
-
03/10/2024 11:17
Indeferida a petição inicial
-
25/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:53
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/09/2024 22:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2024 07:48
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS) Processo 0844074-93.2023.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Luís Miguel Herrera Gattass Orro, KEVYN RODRIGUES VIEIRA, GUILHERME MORALES LOPES, PEDRO SILVEIRA MOREIRA - Ré: Rosalva Barreto de Souza Mattas - Destarte, INDEFIRO o pedido de redistribuição do feito ao Juizado Especial.
II.
Pela última vez, cumpra-se o que determinado nos itens II e III da decisão de p. 67/68, devendo ser juntados os documentos pessoais dos locatários que optaram litigar conjuntamente no feito, procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinada por meio manuscrito ou certificado digital emitido pela ICP-Brasil e documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira alegada, pena de extinção do feito e indeferimento da gratuidade.
III.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 16:25
Emissão da Relação
-
08/08/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 16:11
Proferida decisão interlocutória
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS) Processo 0844074-93.2023.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Luís Miguel Herrera Gattass Orro, GUILHERME MORALES LOPES, KEVYN RODRIGUES VIEIRA, PEDRO SILVEIRA MOREIRA - Ré: Rosalva Barreto de Souza Mattas -
Vistos...
Cumpra-se corretamente a decisão de p. 67/68, item V, cuja expressão inclusive foi destacada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:31
Emissão da Relação
-
21/06/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 14:02
Emissão da Relação
-
22/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 17:47
Proferida decisão interlocutória
-
22/03/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:45
Prazo em Curso
-
16/02/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 13:58
Emissão da Relação
-
09/02/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 18:25
Proferida decisão interlocutória
-
09/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2024.
-
07/12/2023 17:53
Prazo em Curso
-
04/12/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 16:05
Emissão da Relação
-
30/11/2023 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 07:04
Informação do Sistema
-
08/08/2023 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/08/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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