TJMS - 0806104-62.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/08/2025 19:08
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/08/2025 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/08/2025 17:02
CEJUSC - Conciliação não realizada
 - 
                                            
24/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/06/2025 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/06/2025 13:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/06/2025 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/06/2025 13:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/06/2025 13:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
17/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 02:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
 - 
                                            
16/06/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
16/06/2025 19:14
Outras Decisões
 - 
                                            
02/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/02/2025 18:36
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/02/2025 19:18
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP) Processo 0806104-62.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Gomes da Costa - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Decisão de fls. 153/154. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." - 
                                            
11/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
 - 
                                            
11/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/02/2025 16:26
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/01/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/01/2025 17:47
Outras Decisões
 - 
                                            
05/12/2024 12:25
Informação do Sistema
 - 
                                            
05/12/2024 12:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
26/11/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
10/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
19/09/2024 18:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/09/2024 16:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
18/09/2024 16:46
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
 - 
                                            
18/09/2024 08:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/08/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
05/08/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806104-62.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raimundo Gomes da Costa - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. ///// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/09/2024 Hora 16:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente - 
                                            
24/07/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 12:48
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/07/2024 13:16
Expedição de Carta.
 - 
                                            
23/07/2024 11:17
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
23/07/2024 11:00
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/07/2024 18:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/07/2024 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/07/2024 18:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
18/07/2024 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/07/2024 16:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/07/2024 16:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
17/07/2024 16:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
17/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2024 14:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 04:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
 - 
                                            
16/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
16/07/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
16/07/2024 15:08
Tutela Provisória
 - 
                                            
16/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/07/2024 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
16/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/07/2024 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
15/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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