TJMS - 0800720-96.2020.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 01:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:25
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800720-96.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelada: Valquiria Marciano Rego Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - DEPÓSITOS DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR - RESP 1.614.874/SC -NATUREZA FUNDIÁRIA DA VERBA - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I No julgamento da ADI n.º 5090/DF o STF entendeu que a remuneração do FGTS não pode ficar abaixo da inflação (IPCA), pois isso violaria a Constituição, uma vez que faz com que os trabalhadores percam dinheiro, já que seu saldo do FGTS não acompanha o aumento geral dos preços.
II Todavia, o STF modulou os efeitos do julgado, a fim de que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade seja aplicada ao saldo existente na conta do FGTS a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17/06/2024.
III No período anterior a esse julgamento deverá ser aplicado o que restou decidido nos autos do Recurso Especial n.º 1.614.874/SC, submetido ao rito repetitivo (Tema 731), a fim de corrigir os depósitos de FGTS pela TR, dada a compreensão da natureza fundiária de tais valores, em consonância com os reiterados julgados do STJ nas demandas envolvendo as cobranças intentadas contra o Estado de Mato Grosso do Sul por seus ex-servidores temporários (PUIL 2671/MS).
IV Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800720-96.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelada: Valquiria Marciano Rego Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 01:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/07/2024 12:07
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:05
Processo Reativado
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11/07/2024 12:05
Processo Reativado
-
06/05/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 20:30
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 08:31
Recebidos os autos
-
06/05/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2022 12:45
INCONSISTENTE
-
04/05/2022 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2022 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/05/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 16:45
Conclusos para decisão
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02/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:45
Distribuído por sorteio
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02/05/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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01/05/2022 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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