TJMS - 0800120-44.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do inventariante para recolher guia de diligencia de oficial de justiça para cumprimento de mandado de avaliação determinado às fls. 148 -
04/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 08:13
Emissão da Relação
-
11/08/2025 10:04
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 10:52
Emissão da Relação
-
07/07/2025 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 18:37
Manifestação do Ministério Público
-
21/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/02/2025 08:14
Emissão da Relação
-
27/01/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 20:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/11/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
28/08/2024 13:01
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tavares Siqueira (OAB 12320/MS), Ocianide Dib Rolim (OAB 13320/MS) Processo 0800120-44.2021.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Mauro Sérgio da Costa Araújo - intime-se a parte inventariante para no prazo de 30 (trinta) dias: (a) retificar as primeiras declarações/partilha nos termos do art. 653 do CPC, em especial incluindo os valores encontrados, (b) acostar as negativas fiscais nas três esferas, observado o CPF do "de cujus", (c) comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção) no prazo de 20 (vinte) dias mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda (htp:/www.sefaz.ms.gov.br/itcd/), (d) apresentar a Certidão de Inexistência de Testamento deixados pelos falecidos, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, conforme preceitua o art. 2º do Provimento nº. 56/2016 do CNJ, (e) sem prejuízo do atendimento ao parecer ministerial de pp. 105-108, tudo sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada e quitação de eventual pasSivo. -
19/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 13:43
Emissão da Relação
-
15/08/2024 17:18
Prazo em Curso
-
15/08/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:39
Prazo em Curso
-
31/07/2024 10:06
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tavares Siqueira (OAB 12320/MS), Ocianide Dib Rolim (OAB 13320/MS) Processo 0800120-44.2021.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Mauro Sérgio da Costa Araújo - Analisando os autos, quanto ao pedido de alienação do imóvel pertencente ao espólio, em regra, a alienação de bens e o levantamento de valores, nas ações de inventário, podem ser deferidos antes da homologação da partilha apenas para pagamento de dívidas do espólio, das custas judiciais ou do ITCMD.
O inventariante informou nos autos a inexistência de dívidas, justificando o pedido de alvará para pagamento das custas e despesas do inventário.
Assim, considerando que foram encontrados valores em nome da falecida, via SISBAJUD, os quais, a princípio são capazes de suportar o pagamento das custas, indefiro por ora, o pedido de alvará para alienação dos bens do espólio. (1) promova-se a transferência dos valores encontrados via SISBAJUD (pp. 65-66), para subconta vinculada ao feito.
Efetivada a transferência, (2) intime-se a parte inventariante para no prazo de 30 (trinta) dias: (a) retificar as primeiras declarações/partilha nos termos do art. 653 do CPC, em especial incluindo os valores encontrados, (b) acostar as negativas fiscais nas três esferas, observado o CPF do "de cujus", (c) comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção) no prazo de 20 (vinte) dias mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda (http://www.sefaz.ms.gov.br/itcd/), (d) apresentar a Certidão de Inexistência de Testamento deixados pelos falecidos, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, conforme preceitua o art. 2º do Provimento nº. 56/2016 do CNJ, (e) sem prejuízo do atendimento ao parecer ministerial de pp. 105-108, tudo sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada e quitação de eventual passivo.
Com a manifestação, (3) diga a Fazenda Estadual.
Após, (4) vista ao Ministério Público. -
26/07/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 14:10
Emissão da Relação
-
25/07/2024 14:10
Prazo em Curso
-
30/06/2024 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2024 11:07
Despacho Saneador
-
06/05/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/05/2024 11:07
Manifestação do Ministério Público
-
20/04/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/03/2024 16:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 06:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2023.
-
18/10/2023 13:21
Prazo em Curso
-
16/10/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
11/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2023 17:51
Emissão da Relação
-
10/10/2023 17:50
Documento Digitalizado
-
10/10/2023 17:50
Juntada de NULL
-
10/10/2023 17:49
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 17:49
Documento Digitalizado
-
10/10/2023 17:49
Juntada de NULL
-
10/10/2023 17:49
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 16:15
Prazo em Curso
-
28/08/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2023 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2023.
-
08/06/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/06/2023 16:16
Prazo em Curso
-
06/06/2023 12:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2023 10:36
Emissão da Relação
-
09/12/2022 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/07/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 25/07/2022.
-
22/07/2022 14:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2022 14:19
Autos preparados para expedição
-
22/07/2022 14:01
Emissão da Relação
-
14/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2022.
-
10/06/2022 21:41
Prazo em Curso
-
10/06/2022 21:18
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 13:46
Prazo em Curso
-
17/05/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 17/05/2022.
-
16/05/2022 16:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2022 11:04
Prazo em Curso
-
16/05/2022 11:03
Emissão da Relação
-
30/04/2022 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2022 11:16
Despacho Saneador
-
22/02/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/02/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/01/2022 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 18:14
Prazo em Curso
-
19/10/2021 20:05
Publicado ato_publicado em 19/10/2021.
-
19/10/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2021 12:55
Emissão da Relação
-
14/10/2021 15:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/10/2021 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 00:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/10/2021 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2021.
-
21/09/2021 17:38
Prazo em Curso
-
23/08/2021 17:10
Prazo em Curso
-
23/08/2021 15:39
Prazo em Curso
-
23/08/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 15:51
Prazo em Curso
-
09/08/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 10:32
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2021 14:25
Autos preparados para expedição
-
24/06/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 12:22
Prazo em Curso
-
14/06/2021 20:09
Publicado ato_publicado em 14/06/2021.
-
12/06/2021 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2021 14:20
Emissão da Relação
-
08/06/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/06/2021 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2021 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
01/06/2021 13:34
Autos preparados para expedição
-
25/03/2021 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2021 09:15
Despacho de recebimento da inicial
-
25/02/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2021 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 21:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
19/01/2021 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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