TJMS - 0802897-31.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:49
Arquivado Provisoriamente
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Gattass Pessôa (OAB 15764/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0802897-31.2023.8.12.0008 - Arrolamento Sumário - Invtante: Elenir Peçanha Bezerra - Isto posto, SUSPENDO o presente feito por 01 (um) ano, com fulcro no art. 313, inciso V, "a", do Código de Processo Civil, devendo o mesmo aguardar em arquivo provisório.
Intimem-se todos, para ciência do presente comando e manifestações que entenderem relevantes.
Após superado o prazo suspensivo, ou com a juntada das sentenças dos autos acima mencionados, certifique-se e intime-se a parte inventariante para dar o regular andamento ao feito, devendo apresentar as últimas declarações/plano de partilha nos termos do art. 653 do CPC, bem como atender o requerimento fazendário de p. 128, sob pena de remoção. -
14/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 20:05
Recebidos os autos
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19/12/2024 20:05
Decisão ou Despacho
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05/12/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 13:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/10/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Gattass Pessôa (OAB 15764/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0802897-31.2023.8.12.0008 - Arrolamento Sumário - Invtante: Elenir Peçanha Bezerra - (1) Intime-se a parte inventariante por carta AR para que atenda o determinado à p. 113, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada e quitação dos débitos.
Conste da intimação que o procedimento do inventário/arrolamento em muito depende da diligência da parte, haja vista que demanda (a) habilitação dos herdeiros e sua anuência com a partilha; (b) quitação do ITCMD (acompanhada da respectiva "guia de declaração" junto à AGENFA com status finalizada) e (c) juntada das negativas fiscais nas três esferas com o CPF do "de cujus".
De outro vértice, calha referir que, mesmo havendo dificuldades no recolhimento do ITCMD, o CPC previu hipóteses de dispensa expressa, seja por meio da garantia consignada expressamente no plano de partilha (art. 654, parágrafo único), seja em caso de partilha amigável (nos termos do art. 659, § 2º), ressaltando-se, outrossim, que nem mesmo dívidas com terceiros impedem sua homologação, desde que reservados bens (consoante art. 663, parágrafo único, do CPC).
Logo, o alongamento mostra-se injustificado caso demonstrada sua inércia, trazendo prejuízos ao Espólio e aos herdeiros.
Sem prejuízo, (2) intime-se por carta AR o mandatário para que justifique sua inércia.
Tal providência justifica-se a fim de que esta não se confunda com a indiligência da parte, que deverá ser cientificada pelo patrono da imperiosa necessidade de atendimento aos provimentos jurisdicionais.
Decorrido o prazo, (3) diga a Fazenda Estadual e conclusos. -
04/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de parte
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08/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Gattass Pessôa (OAB 15764/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS) Processo 0802897-31.2023.8.12.0008 - Arrolamento Sumário - Invtante: Elenir Peçanha Bezerra - Intime-se a parte inventariante para dar impulsionamento no feito, observada a reserva de quinhão determinada na p. 103.
Prazo: 30 dias, sob pena de remoção.
Decorrido, digam os demais habilitados nos autos e a Fazenda Estadual. -
26/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 12:02
Recebidos os autos
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30/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:10
Apensado ao processo numero do processo
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05/04/2024 15:09
Apensado ao processo numero do processo
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03/04/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 20:40
Recebidos os autos
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31/10/2023 20:40
Decisão ou Despacho
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29/08/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2023 14:07
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
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11/08/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
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11/08/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2023 09:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 09:21
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2023 06:35
Juntada de Petição de tipo
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03/08/2023 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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