TJMS - 0801933-38.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:20
Prazo em Curso
-
26/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:52
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 10:15
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 15:56
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 15:56
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 08:38
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 11:57
Emissão da Relação
-
30/05/2025 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 07:32
Prazo em Curso
-
26/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 09:58
Emissão da Relação
-
11/02/2025 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
10/01/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 14:53
Prazo em Curso
-
09/01/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 14:52
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
14/12/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 09:35
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 16:26
Prazo em Curso
-
09/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS) Processo 0801933-38.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Marcio Pereira, Moacyr Pereira -
Vistos.
Em atenção ao pleito retro, (1) oficie-se à Cooperativa Sicredi, para que informe a existência de eventuais de valores referentes a saldo em conta e/ou outros saldos quaisquer, em nome do(a) falecido(a) e, em havendo, promova a transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, (2) diligencie-se em busca de ativos financeiros no SISBAJUD, promovendo a transferência de eventuais valores encontrados, para subconta vinculada ao feito.
Com as respostas, (3) prossiga o feito conforme determinado nos itens 4 e seguintes, da decisão de pp. 66-67 Intimem-se. Às providências. -
04/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 09:12
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 09:11
Emissão da Relação
-
11/11/2024 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:38
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 17:37
Documento Digitalizado
-
27/09/2024 14:59
Prazo em Curso
-
20/09/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 14:36
Prazo em Curso
-
04/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 21:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/08/2024 21:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
07/08/2024 13:45
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 13:16
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS) Processo 0801933-38.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Marcio Pereira, Moacyr Pereira - Inicialmente, impende frisar que os procedimentos de inventário/arrolamento tendem a amealhar o patrimônio do falecido, quitando seus débitos e, assim, pondo fim a existência "jurídica" do de cujus no aspecto patrimonial.
Outrossim, tendo em vista que o herdeiro Moacyr é incapaz e que seus interesses podem colidir com os do seu curador, (1) nomeio a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial deste, nos termos do art. 72, I do NCPC, a quem deverá ser oportunizada vista.
Havendo impugnação, (2) intime-se a parte inventariante para manifestar-se em cinco dias a fim de preservar o contraditório.
Ademais, em atenção ao pedido de p. 41, (3) oficie-se à Agência do Banco do Brasil, para que informe sobre eventuais saldos existentes em conta e/ou restituição de imposto de renda em nome dos falecidos, Maria da Gloria Pereira e Marciano Segundo Pereira, e, em havendo, promova a transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, no prazo de 10 dias.
Com a resposta, (4) intime-se a parte inventariante para apresentar as últimas declarações/plano de partilha, nos termos do art. 653 do CPC, apresentar a Certidão de Inexistência de Testamento deixados pelos falecidos (expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, conforme preceitua o art. 2º do Provimento nº. 56/2016 do CNJ), acostar as negativas fiscais nas três esferas observado o CPF de ambos os inventariados, bem como comprovar a quitação do ITCMD ou sua isenção, mediante a juntada da guia de informação finalizada, tudo sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio. -
26/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:15
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/07/2024 14:15
Prazo em Curso
-
25/07/2024 14:13
Emissão da Relação
-
30/06/2024 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2024 11:08
Despacho Saneador
-
03/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
-
15/04/2024 15:35
Prazo em Curso
-
15/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 11:55
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 14:27
Prazo em Curso
-
15/01/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:32
Prazo em Curso
-
22/09/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
-
22/09/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 14:34
Emissão da Relação
-
18/07/2023 20:51
Prazo em Curso
-
18/07/2023 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2023 07:28
Prazo em Curso
-
20/06/2023 17:54
Prazo em Curso
-
19/06/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
19/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 16:20
Emissão da Relação
-
09/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/06/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/06/2023 17:37
Recebida petição inicial
-
01/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2023 09:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/05/2023 09:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/05/2023 12:01
Informação do Sistema
-
29/05/2023 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/05/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803444-08.2022.8.12.0008
Denison Teixeira Goncalves
Benedita Goncalves
Advogado: Larissa Berco Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2022 15:38
Processo nº 0123277-07.2004.8.12.0001
Fatima Aparecida de Souza Moura
Marina Azevedo da Silva
Advogado: Elio Tognetti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2004 09:42
Processo nº 0821935-26.2018.8.12.0001
Cometa Moto Center Concessionaria Honda
Edvaldo de Souza Oliveira
Advogado: Patricia Jorge da Cunha Viana Dantas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2018 15:04
Processo nº 0803180-20.2024.8.12.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mauro Cesar Souza Esnarriaga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2024 10:35
Processo nº 0802897-31.2023.8.12.0008
Elenir Pecanha Bezerra
Odnilson Pecanha Bezerra
Advogado: Mauro Gattass Pessoa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2023 18:35