TJMS - 0839276-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS) Processo 0839276-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos, Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 2123, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:53
Juntada de tipo de documento
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24/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS) Processo 0839276-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos, Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 2118, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/12/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:29
Juntada de tipo de documento
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS) Processo 0839276-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos, Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos - Vistos etc.
Cancelo a audiência designada nos autos.
Retire-se o processo de pauta.
Da análise dos autos constata-se que restou frustrada a tentativa de citação da parte ré para comparecimento em audiência, tendo a parte autora informado novo endereço para concretizar a citação.
Diante da diligência negativa e no intuito de evitar demora na angularização da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior designação de audiência conciliação, por medida de economia processual, determino a citação da parte ré na forma requerida pela parte autora para, se assim o desejar, ofereça resposta aos termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, constando do mandado de citação a advertência de que, caso não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do mesmo Código). -
10/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 16:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:20
de Instrução e Julgamento
-
08/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS) Processo 0839276-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos, Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 2108, ato negativo, motivo "DESCONHECIDO", no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/09/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:55
Juntada de tipo de documento
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11/09/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 17:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 17:09
de Instrução e Julgamento
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29/08/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
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28/08/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 06:57
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/08/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:34
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:31
Gratuidade da Justiça
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13/08/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS) Processo 0839276-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos, Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos - Ré: Maria Regina Zambianco - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) VALOR DA CAUSA Sobre o valor a ser atribuído à causa, dispõe o art. 292 do Código de Processo Civil: "Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal".
Logo, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Tratando-se de ação de arbitramento de honorários advocatícios, impositivo que o demandante decline o valor expresso e pretendido.
No caso dos autos, a parte requerente atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), entretanto, consoante se denota da leitura da exordial, busca o pagamento de honorários advocatícios pelo trabalho desenvolvido nos autos de n.º 0016263-51.2010.8.12.0001, afirmando que a parte requerida foi "agraciada com quantia que ultrapassar a casa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)".
Assim sendo, o valor almejado supera o valor atribuído à causa.
Dessa maneira, considerando que o valor da causa deve corresponder com o valor do proveito econômico pretendido, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial corrigindo o valor atribuído à causa, sob pena de correção de oficio, nos termos do que determina o artigo 292, §3° do Código de Processo Civil. 2) JUSTIÇA GRATUITA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
24/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 09:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 12:17
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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