TJMS - 0839701-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 20:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 13:10
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 08:11
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 11:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 11:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 11:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0839701-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Miriã Eliane Falco Martins, Lara Isabela Falco de Oliveira - Réu: JBS S/A - 1.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2.
A despeito do comparecimento espontâneo da ré, os seus patronos não têm poderes para receber citação, assim, para evitar futuras alegações de nulidade processual, expeça-se carta de citação para a ré. 3.
Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos em que autoriza o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4), ficando a cargo das partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão.
Fica, desde logo, autorizado o cancelamento da audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, § 4º, I, CPC, caso a ré, assim como a parte autora manifeste o desinteresse nessa audiência. 4.
Realizada, ou cancelada, a audiência de conciliação e transcorrido o prazo para defesa, intimem-se as partes para que especifiquem, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). 5.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento e organização. -
28/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 16:48
de Instrução e Julgamento
-
25/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:07
Outras Decisões
-
18/12/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS) Processo 0839701-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Miriã Eliane Falco Martins, Lara Isabela Falco de Oliveira - Réu: JBS S/A - Acolho a competência declinada à f. 133/134, apensem-se estes autos ao de nº 0812646-59.2024.8.12.0001.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou outro documento, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. -
11/12/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 21:01
Apensado ao processo numero do processo
-
10/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 12:18
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 18:54
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 18:54
Remetidos os Autos para destino.
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19/09/2024 18:53
Remetidos os Autos para destino.
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18/09/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 19:19
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0839701-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Miriã Eliane Falco Martins, Lara Isabela Falco de Oliveira - Réu: JBS S/A -
Ante ao exposto, com fundamento no art. 55 do Código de Processo Civil, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo da 15.ª Vara Cível Residual desta Comarca.
Proceda-se a redistribuição com urgência. -
24/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:27
Declarada incompetência
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09/07/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 13:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/07/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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