TJMS - 0832420-85.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:54
Arquivado Provisoriamente
-
12/06/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:16
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG), Sergio Ribeiro Albuquerque (OAB 19818/MS), Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB 23531/MS) Processo 0832420-85.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda - Exectdo: Cleber Ramos de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no art. 833, IV ou X, do Código de Processo Civil, DEFIRO A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE e determino a restituição do valor bloqueado à parte executada.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado devidamente atualizado pelos critérios da conta única em favor da parte executada, creditando-se na conta bancária indicada à fl. 626.
II - INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA INDICAR BENS A parte exequente pugna pela intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis.
Reza o art. 774, V do Código de Processo Civil: "Art. 774.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus".
Ocorre que tal dispositivo legal não pode ser interpretado literalmente, posto que para tal providência é indispensável a comprovação pelo exequente de que a parte adversa esteja ocultando bens de sua propriedade, ou ainda, nas hipóteses em que determinado bem tenha sido dado em garantia do cumprimento da obrigação, situação inocorrente na espécie.
Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência, como se vê do julgado a seguir transcrito: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.Agravo de instrumento.
Condenação doexecutadoem multa de 10% sobre o valor da execução pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Inadmissibilidade.
Hipótese dos autosquenão se enquadra naquelas previstas nos incisos do artigo774do Código de Processo Civil.
Não indicação debensque, por si só, não justifica a aplicação da pena.
Necessidade de comprovação dequeoexecutadoagiu com dolo ou culpa grave em omitirbensde sua propriedade.
Condenação em multa de 10%que se mostra desarrazoada e afronta o princípio da menor onerosidade do devedor.
Decisão reformada.
Recurso provido".() No caso vertente, não se pode dizer que não tenham sido localizados bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, posto que até o momento inexistem nos autos elementos hábeis a demonstrar que a mesma esteja ocultando bens no intuito de dificultar ou impedir a quitação do débito, motivo pelo qual INDEFIRO tal pleito.
III - SUSPENSÃO Tendo em vista que a parte exequente foi intimada para tanto e não indicou bens penhoráveis, determino a suspensão do processo até nova manifestação do exequente, fazendo-o com supedâneo no art. 921, §1.º do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado.
Consigno que, nos termos do §4.º do artigo acima referido, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Intime-se. -
19/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:02
Outras Decisões
-
13/05/2025 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG) Processo 0832420-85.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda - Exectdo: Cleber Ramos de Oliveira - Intima-se a parte credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da impugnação apresentada pelo executado às p. 621-628. -
08/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG) Processo 0832420-85.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda - Exectdo: Cleber Ramos de Oliveira - Intima-se a parte credora para realizar a juntada do demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:08
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 17:27
Arquivado Provisoriamente
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG), Sergio Ribeiro Albuquerque (OAB 19818/MS), Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB 23531/MS) Processo 0832420-85.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda - Exectdo: Cleber Ramos de Oliveira - Vistos etc.
Tendo em vista que a parte exequente foi intimada para indicar bens penhoráveis e o prazo decorreu sem manifestação, determino a suspensão do processo até nova manifestação do exequente, fazendo-o com supedâneo no art. 921, §1.º do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado.
Consigno que, nos termos do §4.º do artigo acima referido, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Intime-se. -
15/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:27
Outras Decisões
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05/09/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 03:33
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG) Processo 0832420-85.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda - Intimação do exequente para manifestação acerca das informações em peças sigilosas. -
24/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:05
Outras Decisões
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08/04/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2024 14:33
Processo Desarquivado
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04/03/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:59
Arquivado Provisoriamente
-
23/01/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:31
Outras Decisões
-
09/11/2023 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:15
Decisão ou Despacho
-
15/08/2023 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2023 02:42
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:51
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2023 01:13
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:41
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 01:12
Decorrido prazo de parte
-
27/10/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2022 11:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2022 09:53
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2022 14:35
Processo Reativado
-
19/08/2022 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2022 16:36
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2020 16:18
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2020 16:18
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2020 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2020 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2020 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2020 13:43
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2020 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2020 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 19:18
Recebidos os autos
-
15/07/2020 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2020 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2020 19:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 19:16
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2020 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2020 12:14
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2020 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2020 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 18:02
Recebidos os autos
-
08/06/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2020 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2019 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2019 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2019 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 11:21
Recebidos os autos
-
23/09/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2019 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2019 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2019 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2019 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2019 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2019 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 18:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 11:28
Recebidos os autos
-
17/06/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2019 17:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2019 18:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2019 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 17:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2019 14:11
Audiência tipo de audiência situação.
-
04/04/2019 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2019 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2019 07:17
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2019 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2019 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2019 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2019 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2019 17:06
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2018 11:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2018 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2018 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 17:47
Recebidos os autos
-
23/10/2018 17:47
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2018 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2018 08:02
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
23/10/2018 08:02
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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