TJMS - 0800297-03.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:18
Transitado em Julgado em "data"
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29/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800297-03.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Benedito Paulo Saab Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ERRO MATERIAL - SANADO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração contra acórdão da 3ª Câmara Cível deste Tribunal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se há erro material no acórdão embargado, bem como a necessidade de prequestionamento da matéria.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Verificado o erro material no acórdão embargado, faz-se necessária a correção. 4.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso acolhido, sem alteração do julgado.
Dispositivos relevantes: artigos 1.022 e 1.025, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no AREsp n. 1.902.242/MT.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, sem alteração do julgado, nos termos do voto do Relator. -
28/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800297-03.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Benedito Paulo Saab Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 20:11
Inclusão em pauta
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23/01/2025 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800297-03.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Benedito Paulo Saab Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800297-03.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Benedito Paulo Saab Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 17:01
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800297-03.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Benedito Paulo Saab Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE SEGURO VEICULAR - ALEGAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR COLISÃO - PROVA MÍNIMA DA COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR DO DANO - ÔNUS QUE COMPETE AO CONSUMIDOR - INEXISTENTE.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - REJEITADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se é ônus do autor comprovar que os danos causados ao veículos se deu em virtude de colisão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, embora o art. 6º, VIII, do CDC estabeleça a inversão do ônus da prova para facilitação da defesa do consumidor, tal situação não exime o autor do ônus de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. 4.
Considerando que o autor não comprovou que o defeito do motor foi ocasionado por colisão que resultou na perda total do veículo.
Escorreita a sentença de improcedência dos pedidos. 5.Ausente o intuito protelatório dos embargos de declaração, comporta acolhimento o pedido de afastamento de imposição de multa com base no § 2º, do art. 1.026 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso parcialmente provido.
Interpretando-se o negócio com base na boa-fé (art. 113 do Código Civil), e da forma mais favorável ao consumidor, deve-se considerar deve-se considerar que não foi repassada a informação dos riscos excluídos do contrato à requerente, que acreditava que seu estabelecimento comercial teria cobertura para danos decorrentes de vendaval, razão pela qual é de ser mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento da indenização securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800297-03.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Benedito Paulo Saab Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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