TJMS - 0802004-32.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 06:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS) Processo 0802004-32.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Garcia Ravanhani - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
29/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:40
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 15:08
Audiência tipo de audiência situação.
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08/05/2025 07:25
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 20:55
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 05:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS) Processo 0802004-32.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Garcia Ravanhani - 2) Em atenção às disposições do art. 334, caput, do CPC, determino a designação de sessão de conciliação/mediação perante o Núcleo de Conciliação e Mediação desta comarca.
Fica desde já autorizado à conciliadora/mediadora empregar o meio de solução de conflitos que repute adequado ao caso.
Caso o autor tenha manifestado na inicial o seu desinteresse na referida audiência e o réu, após intimado, também manifeste seu desinteresse, a audiência fica desde já cancelada.
Fica facultada a participação por videoconferência dos respectivos representantes processuais, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública do Estado, os quais não precisarão se deslocar até o fórum, devendo, entretanto acessar ao site do TJMS A parte e/ou testemunha que necessite participar da audiência virtualmente fica ciente que o ato será realizado pelo Microsoft Teams pela plataforma online, disponibilizada pelo TJMS por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
O acesso deverá ser realizado por meio de computador, notebook, tablet ou celular, todos com câmera, microfone e internet.
Tratando-se de ação que tenha por objeto direito de família, atente-se o cartório para as disposições do art. 695, § 1, do CPC, ou seja, no mandado ou carta de citação/intimação da sessão de conciliação/mediação deverá conter apenas os dados necessários e o expediente deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. 3) Certifique-se a serventia se a parte ré possui cadastro para recebimento de citação por meio eletrônico, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 246 do NCPC.
Em caso positivo, proceda-se a citação por meio eletrônico, observando-se o disposto no §1º-A do art. 246 do CPC.
Caso a parte ainda não tenha aderido ao convênio, proceda-se a citação pelo correio, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4o, inciso I; b) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; c)A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, neste caso, o mandado deve observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Às providências e intimações necessárias.***CERTIFICO e dou fé que a audiência designada para o dia 08/05/2025 às 15:00h será realizada presencialmente, devendo as partes e testemunhas comparecerem ao fórum desta comarca de São Gabriel do Oeste-MS, ficando facultada a participação por videoconferência dos respectivos representantes processuais, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública do Estado e daqueles que residirem fora da comarca (seja parte, vítima ou testemunha), os quais não precisarão se deslocar até o fórum.
A parte e/ou testemunha que necessite participar da audiência virtualmente fica ciente que o ato será realizado pelo Microsoft Teams pela plataforma online, disponibilizada pelo TJMS por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
14/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 17:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:59
Processo Reativado
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26/02/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 18:09
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:44
Determinada Requisição de Informações
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06/09/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:11
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 11:27
Remetidos os Autos para destino.
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26/07/2024 11:26
Remetidos os Autos para destino.
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05/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de parte
-
19/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 18:59
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:57
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:51
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:50
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2023 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:06
Juntada de tipo de documento
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01/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:41
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:41
Declarada incompetência
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23/10/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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