TJMS - 0803136-98.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:53
Apensado ao processo numero do processo
-
06/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/08/2025 14:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/07/2025 06:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 08:25
Emissão da Relação
-
15/07/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 15:25
Despacho Saneador
-
07/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
04/04/2025 07:08
Prazo em Curso
-
04/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Pedraza da Silva (OAB 14987/MS), Bruno de Freitas Teixeira (OAB 27868/MS), Enedina Lucia Rodrigues da Silva (OAB 29648/MS) Processo 0803136-98.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Rozenil Pinto da Silva Galvão - Réu: Eldon Galvão da Silva, Artur Barreto Lopes - 01.
Retifique-se no sistema a representação processual do requerido Eldon Galvão da Silva, conforme documento de fl. 175. 02.
Após, tendo em vista que a publicação de fl. 170 não foi direcionada às antigas patronas da parte, intime-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique as provas que pretende produzir para provar suas alegações, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de oitiva de testemunhas, o rol, de no máximo 10 (dez), deverá ser desde logo apresentado, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). -
03/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 10:14
Emissão da Relação
-
25/03/2025 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:22
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Freitas Teixeira (OAB 27868/MS), Enedina Lucia Rodrigues da Silva (OAB 29648/MS) Processo 0803136-98.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Rozenil Pinto da Silva Galvão - Réu: Artur Barreto Lopes, Eldon Galvão da Silva - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
31/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 09:33
Emissão da Relação
-
27/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 12:06
Informação do Sistema
-
10/12/2024 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/12/2024 06:54
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Freitas Teixeira (OAB 27868/MS), Enedina Lucia Rodrigues da Silva (OAB 29648/MS), Eldon Galvão da Silva Processo 0803136-98.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Rozenil Pinto da Silva Galvão - Réu: Eldon Galvão da Silva, Artur Barreto Lopes - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos juntados nos autos. -
04/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 12:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 10:14
Emissão da Relação
-
03/12/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 10:34
Prazo em Curso
-
18/11/2024 17:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 14:33
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
28/10/2024 16:31
Prazo em Curso
-
28/10/2024 12:14
Juntada de NULL
-
28/10/2024 12:12
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 07:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/10/2024 09:42
Prazo em Curso
-
21/10/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 17:14
Prazo em Curso
-
16/10/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:04
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2024 16:13
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 10:28
Prazo em Curso
-
11/09/2024 07:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 07:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 07:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 07:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 07:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Freitas Teixeira (OAB 27868/MS) Processo 0803136-98.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Rozenil Pinto da Silva Galvão - Réu: Eldon Galvão da Silva - 1.
Considerando os documentos juntados pela parte e os esclarecimentos contidos na petição de fls. 47/8, defiro, por ora, a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 100, parágrafo único, do NCPC, se for o caso. (...) Neste sentido, em atenção ao previsto no art. 292, §3º, do CPC, e também para dar celeridade a presente demanda, retifico de ofício o valor atribuído à causa para constar como sendo o de R$ 45.800,00, que corresponde a soma do valor do imóvel constante do contrato de fls. 20/1 com os valores pretendidos a título de danos morais.
Anote-se. (...) Assim, considerando que eventual nova alienação do referido bem antes de resolvida a lide judicial poderá causar prejuízos irreparáveis a requerente, com a consequente dilapidação do patrimônio, emergindo assim o interesse na tutela processual a questão de ordem pública, entendo por bem indeferir a tutela antecipada pleiteada, mas deferir, de ofício, tutela cautelar para a averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel em questão, sem prejuízo da intimação das partes requeridas para ciência da medida cautelar deferida.
Sendo assim, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente determinando a imediata averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel em questão (matrícula n. 3.291).
Intimem-se as partes para ciência (as requeridas por meio de expediente citatório, conforme orientações a seguir). 04.
No mais, regular, recebo a inicial e, na forma do art. 334 do NCPC, determino que seja designada sessão prévia de conciliação/mediação.
Citem-se as partes requeridas via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para comparecer à sessão, acompanhado de advogado/defensor, cientificando-o de que o prazo para apresentar resposta será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Intime-se também a parte requerente, por intermédio de seu(ua) procurador(a) (art. 334, §3º, do NCPC), para comparecer à sessão designada.
As partes devem ser cientificadas que sua ausência à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, §8º, do NCPC) e implicará imposição de multa.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 08/11/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
10/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 17:08
Prazo em Curso
-
10/09/2024 17:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 15:07
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 14:04
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 13:17
Emissão da Relação
-
10/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
09/09/2024 19:02
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 18:27
Emissão da Relação
-
05/09/2024 18:14
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:22
Despacho Saneador
-
02/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:00
Prazo em Curso
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Freitas Teixeira (OAB 27868/MS) Processo 0803136-98.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Rozenil Pinto da Silva Galvão - Assim, intime-se a requerente para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, e, se o caso, cancelamento da distribuição com inscrição em dívida ativa. -
26/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 12:25
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 20:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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