TJMS - 0855100-88.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:49
Substituição/Sucessão da Parte
-
13/06/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 22:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gerson de Oliveira Gimenez (OAB 12241/MS), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Leonardo Alves Nogueira (OAB 22957/MS) Processo 0855100-88.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Maria Borges da Silva - Exectdo: PR COB Promoções e Vendas Ltda. - Vistos etc.
Ante a notícia de falecimento da parte exequente REGINA MARIA BORGES DA SILVA, determino a suspensão do processo na forma do art. 313, I e § 1º, do Código de Processo Civil, até que seja providenciada a respectiva habilitação dos sucessores na forma do art. 687 e seguintes do mesmo Código.
Consoante se infere dos autos, já foi proposta ação de inventário, sem que tivesse sido nomeado inventariante até o presente momento.
A certidão de óbito de fl. 222 demonstra que, a rigor, CLÁUDIO DA SILVA BRAGA é o único sucessor da falecida.
Diante de tal situação, nos termos do art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se referido sucessor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização processual, posto que as manifestações de fls. 211/230 e 241/252 vieram desacompanhadas de instrumento de procuração.
Eventual expedição de alvará de valor pertencente ao espólio e ao advogado será apreciada oportunamente.
Intimem-se. -
01/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/02/2025 16:53
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Leonardo Alves Nogueira (OAB 22957/MS) Processo 0855100-88.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Maria Borges da Silva - Exectdo: PR COB Promoções e Vendas Ltda. - Intimação do exequente para manifestar-se acerca da petição de fls.211/213, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:45
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Leonardo Alves Nogueira (OAB 22957/MS) Processo 0855100-88.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Maria Borges da Silva - Exectdo: PR COB Promoções e Vendas Ltda. - DECISÃO DE FL. 181: Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
DECISÃO DE FL. 189: Vistos etc.
Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas".
Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da importância de R$ 55.750,02, cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes do teor desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente do resultado da ordem de bloqueio (art. 854, §2, do Código de Processo Civil).
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos na fila de "medidas urgentes". -
09/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:11
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 15:11
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 03:32
Decorrido prazo de parte
-
05/11/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Leonardo Alves Nogueira (OAB 22957/MS) Processo 0855100-88.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Maria Borges da Silva - Exectdo: PR COB Promoções e Vendas Ltda. - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
15/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 07:33
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 07:05
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR) Processo 0855100-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: PR COB Promoções e Vendas Ltda. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: PR COB Promoções e Vendas Ltda., R$ 5.055,24 -
20/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:53
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:51
Transitado em Julgado em data
-
16/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:32
Apensado ao processo numero do processo
-
16/08/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Leonardo Alves Nogueira (OAB 22957/MS) Processo 0855100-88.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Maria Borges da Silva - Réu: PR COB Promoções e Vendas Ltda. -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) declarar a inexistência dos débitos objeto dos descontos mensais identificados de "PR COB", determinando que sejam cessados os descontos alusivos a tais cobranças na conta corrente da autora; 2) condenar o requerido a restituir em dobro à parte autora os valores descontados e cobrados indevidamente, a serem apurados em cumprimento de sentença mediante simples cálculos aritméticos, corrigidos monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data de cada pagamento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. 3) condenar o requerido no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cincos mil reais), a qual deverá ser atualizada pelo IGPM-FGV desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a data a partir do evento danoso, ou seja, do primeiro desconto; e Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (matéria padronizada e repetitiva) e dos estritos atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
24/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 13:24
de Conciliação
-
01/04/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 07:53
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:25
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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