TJMS - 0826320-46.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:48
Prazo em Curso
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08/09/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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05/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 13:33
Emissão da Relação
-
01/09/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 17:17
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:28
Processo Reativado
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14/08/2025 12:07
Expedição de Ofício.
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19/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:20
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/07/2025 13:06
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 13:06
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 13:32
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 17:56
Prazo em Curso
-
08/07/2025 17:54
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:11
Prazo em Curso
-
09/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS) Processo 0826320-46.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Emilia Missae Hangai Yamada - Exectdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Autos n.º 0826320-46.2020.8.12.0001 Vistos etc.
Diante do pagamento, julgo extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver valor depositado nos autos ou penhorados, deve o cartório providenciar o necessário para a transferência ou o levantamento em favor da parte exequente.
Custas pela parte executada.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Campo Grande (MS), data da assinatura digital.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito Assinado por Certificação Digital -
08/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 13:49
Emissão da Relação
-
14/04/2025 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:35
Registro de Sentença
-
14/04/2025 19:35
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 09:35
Prazo em Curso
-
28/01/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 19:55
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS) Processo 0826320-46.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Emilia Missae Hangai Yamada - Exectdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - 3.
Dispositivo: Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento, para o fim de sanar a omissão relativa ao arbitramento de honorários sucumbenciais, devendo ser acrescentada no dispositivo da decisão de fls. 187/191, o seguinte teor: "(...) Por consequência, em vista a litigiosidade da presente Liquidação de Sentença, com fulcro no entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e do Superior tribunal de Justiça, condeno a parte liquidada ao pagamento das custas e despesas processuais e aos honorários advocatícios em favor do patrono da parte liquidante, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido com a presente liquidação, em atenção ao disposto no art. 85, §2º do CPC, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância." No mais, permanece inalterada a decisão de f. 187/193.
Decorrido o prazo recursal, tornem os autos conclusos para prosseguimento.
Intimem-se. -
20/01/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 12:45
Emissão da Relação
-
09/12/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 14:46
Outras Decisões
-
13/11/2024 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/08/2024 17:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:15
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS) Processo 0826320-46.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Emilia Missae Hangai Yamada - Exectdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - VII – Posto iso, rejeito as preliminares e a prejudicial de mérito prescrição, HOMOLOGO o cálculo de fls. 167/175, que aponta o crédito de R$ 4.62,49 para o mês de novembro de 2023 e dou pro encerada a fase de liquidação de sentença que Emila Misae Hangai Yamada apresentou em face de Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP.
Tanto que ultrapasado o prazo recursal, promova-se a evolução de clase, para cumprimento de sentença, e na forma do art. 523, "caput", do CPC, intime-se a devedora por seus advogados, para cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, conforme o § 1º, do mesmo dispositivo de Lei.
Caso não seja atendida a determinação, intime-se credor para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o interese na penhora "on line" (CPC, art. 854, "caput", prevê a necesidade de pedido expreso do credor) ou indique outros bens penhoráveis da parte devedora, e voltem conclusos para os fins de direito. -
25/07/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 14:29
Emissão da Relação
-
24/07/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 18:20
Decidida a liquidação de sentença
-
19/02/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 09:52
Prazo em Curso
-
09/11/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 15:24
Emissão da Relação
-
06/11/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 10:57
Prazo em Curso
-
06/10/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 13:56
Emissão da Relação
-
15/08/2023 23:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2023 23:37
Gratuidade da Justiça
-
05/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2023 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2022 17:28
Prazo em Curso
-
08/11/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:30
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 19:01
Suspenso em Cartório
-
19/05/2022 15:09
Prazo em Curso
-
17/05/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 17/05/2022.
-
17/05/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2022 15:47
Prazo em Curso
-
16/05/2022 15:46
Prazo em Curso
-
16/05/2022 15:41
Emissão da Relação
-
16/05/2022 11:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2022 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 18:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/05/2022 18:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/05/2022 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/03/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 07/03/2022.
-
07/03/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2022 10:09
Emissão da Relação
-
03/03/2022 23:25
Prazo em Curso
-
02/03/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2022 17:31
Declarada incompetência
-
13/12/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2021 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/07/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 20:53
Publicado ato_publicado em 06/07/2021.
-
06/07/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2021 15:25
Emissão da Relação
-
02/07/2021 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2021 16:19
Decidida a liquidação de sentença
-
04/06/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 23:31
Publicado ato_publicado em 11/01/2021.
-
11/01/2021 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2021 16:16
Emissão da Relação
-
30/12/2020 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/12/2020 10:50
Decidida a liquidação de sentença
-
03/12/2020 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 15:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/09/2020 15:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/09/2020 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/09/2020 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 07:20
Prazo em Curso
-
17/09/2020 21:37
Publicado ato_publicado em 17/09/2020.
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17/09/2020 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2020 16:52
Emissão da Relação
-
16/09/2020 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2020 15:40
Declarada incompetência
-
01/09/2020 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 12:46
Conclusos para despacho
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20/08/2020 14:21
Informação do Sistema
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20/08/2020 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/08/2020 11:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
20/08/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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