TJMS - 0806217-16.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:37
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806217-16.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelante: Laide Rodrigues dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Laide Rodrigues dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA - RECURSO DO RÉU - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - MÉRITO - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA-CORRENTE - CLUBE DE SERVIÇOS - NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE DO BANCO - DEVER DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - COMPROVAÇÃO DE APENAS 4 DESCONTOS EM VALOR ÍNFIMO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA - ANÁLISE DO RECURSO DA AUTORA PREJUDICADA - SENTENÇA REFORMADA.
Na qualidade de banco responsável pela conta corrente da parte autora, o réu tem legitimidade para responder por eventuais danos causados à correntista por supostos descontos indevidos.
Sendo ausente a prova da regularidade da contratação e da autorização de descontos, que era de responsabilidade, tão somente, das partes requeridas, deve prevalecer a tese de ilegalidade dos descontos realizados na conta bancária da autora e, evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer em dobro.
Ausente a prova de abalo moral de ordem significativa, ou seja, de efetiva ofensa aos direitos da personalidade, violação à honra e dignidade da suposta vítima, até porque constatada a realização de dois únicos descontos em montante irrisório da conta da autora, afasta-se a pretensão indenizatória por dano moral.
Recurso da autora prejudicado.
Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da instituição financeira e julgaram prejudicado o recurso da autora, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:39
Provimento em Parte
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28/04/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806217-16.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelante: Laide Rodrigues dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelada: Laide Rodrigues dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 17:59
Inclusão em pauta
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16/04/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 14:20
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 14:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0806217-16.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laide Rodrigues dos Santos - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 241/248.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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