TJMS - 0805945-22.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 48070/GO) Processo 0805945-22.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargdo: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os presentes embargos à execução, para fins de reconhecer o pagamento do débito e por conseguinte a inexistência do título executivo que aparelha a lide em apenso, ficando a respectiva execução extinta.
Face à sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargante, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, restando no entanto, suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015, ficando aqui também deferida a justiça gratuita deferida no apenso.
P.
R.
I.
Com o trânsito, translade-se cópia da presente para o feito executivo em apenso, arquivando-se-o com o levantamento de eventuais restrições e penhoradas.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 48070/GO) Processo 0805945-22.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargdo: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha - Defiro a gratuidade.
Recebo os embargos sem efeito suspensivo, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime-se a parte impugnada, por seu patrono, para, em 15 dias, impugnar os embargos.
Intimem-se. -
24/07/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:35
Decisão ou Despacho
-
22/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/07/2024 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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