TJMS - 0800947-66.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:01
Prazo em Curso
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22/08/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
O cumprimento provisório de sentença, dar-se nos mesmos moldes do artigo 523 do CPC.
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado, para que efetue o pagamento, conforme cálculo anexo à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação, os quais incidirão somente se o pagamento não for efetuado no prazo de 15 dias.
Se houver pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante.
Com a fluência desse prazo, intime-se o Exequente para dê prosseguimento ao feito, trazendo memória de cálculo atualizado do seu crédito.
Intime-se.
Expeça-se. -
21/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 12:37
Emissão da Relação
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14/07/2025 14:42
Prazo em Curso
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16/05/2025 09:30
Prazo em Curso
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09/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:55
Autos preparados para expedição
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24/02/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Helena Macchi Zadorosny (OAB 104899/PR) Processo 0800947-66.2023.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Mitsuhiro Tsuji - Vistos, etc.
INTIME-SE pessoalmente a parte autora para prosseguir nos autos, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º do CPC).
Cumpra-se. -
11/11/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 11:33
Autos preparados para expedição
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08/11/2024 11:32
Emissão da Relação
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03/10/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Helena Macchi Zadorosny (OAB 104899/PR) Processo 0800947-66.2023.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Mitsuhiro Tsuji - Intimação da parte inventariante acerca da certidão de p. 12 -
25/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 12:45
Emissão da Relação
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24/07/2024 12:44
Juntada de NULL
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08/03/2024 13:45
Prazo em Curso
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23/02/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 12:33
Expedição em análise para assinatura
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31/10/2023 12:33
Autos preparados para expedição
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09/10/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 15:17
Prazo em Curso
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15/09/2023 15:15
Expedição de Carta.
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22/08/2023 14:24
Expedição em análise para assinatura
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19/07/2023 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/07/2023 00:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2023 15:31
Proferida decisão interlocutória
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03/07/2023 08:14
Conclusos para despacho
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30/06/2023 14:00
Apensado ao processo numero do processo
-
30/06/2023 14:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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