TJMS - 0839503-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:06
Decisão ou Despacho
-
28/03/2025 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 08:14
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rêgo (OAB 33667/PE), Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0839503-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neide Lopes Adonis - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Cartos SCD S/A - Intimação da parte autora para impugnar as contestações. -
14/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:09
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 16:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 16:27
de Conciliação
-
20/09/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:19
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0839503-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neide Lopes Adonis -
Vistos. 1.
Com base nos documentos de f. 16/17, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
25/07/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 12:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 13:23
de Instrução e Julgamento
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17/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:14
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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