TJMS - 0800296-27.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 22:05
Processo Reativado
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16/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:03
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 06:29
Prazo em Curso
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22/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Ana Paula Silva Corrêa - réu-revel Processo 0800296-27.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcondes Calçados e Confecções Eireli - Me - Ré: Ana Paula Silva Corrêa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar Ana Paula Silva Corrêa ao pagamento de R$ 214,30 (duzentos e quatorze reais e trinta centavos), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 28/08/2024, ambos a contar do vencimento da nota promissória (20/03/2020).
A partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil, nos termos da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ** Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
21/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 11:39
Emissão da Relação
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13/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:30
Registro de Sentença
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13/05/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 14:30
Expedição de NULL.
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13/05/2025 14:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/03/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
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10/03/2025 19:04
Prazo em Curso
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10/03/2025 19:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/11/2024 11:06
Juntada de NULL
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11/11/2024 11:06
Juntada de Mandado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800296-27.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcondes Calçados e Confecções Eireli - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
31/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 11:49
Emissão da Relação
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31/10/2024 10:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/10/2024 10:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 10:42
Prazo em Curso
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31/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:27
Expedição em análise para assinatura
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28/10/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 01:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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28/10/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/10/2024 04:04:18, Juizado Especial Adjunto Cível.
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14/10/2024 19:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/10/2024 06:55
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800296-27.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcondes Calçados e Confecções Eireli - Me - Intima-se a parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. -
30/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 07:38
Emissão da Relação
-
20/09/2024 18:42
Juntada de NULL
-
23/07/2024 08:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800296-27.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcondes Calçados e Confecções Eireli - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/07/2024 18:54
Emissão da Relação
-
19/07/2024 18:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 17:59
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 17:53
Prazo em Curso
-
19/07/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 06:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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11/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 18:13
Prazo em Curso
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03/06/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/03/2024 09:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/03/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 17:47
Emissão da Relação
-
11/03/2024 17:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/03/2024 17:15
Juntada de NULL
-
11/03/2024 17:01
Relação encaminhada ao D.J.
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05/03/2024 09:35
Prazo em Curso
-
05/03/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 06:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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23/02/2024 11:06
Autos preparados para expedição
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06/02/2024 19:02
Informação do Sistema
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06/02/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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