TJMS - 0844074-30.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em "data"
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26/03/2025 13:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844074-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Resolve Comércio de Alimentos e Serviços Eireli Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessada: Jennifer da Silva Campos Nascimento Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INADIMPLEMENTO DAS RÉS -VENCIMENTO ANTECIPADO CONTRATUALMENTE PREVISTO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando verificado que o apelo se encontra suficientemente motivado e a parte adversa teve a oportunidade de manifestar a sua contrariedade. 2.
Inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se os fatos encontram-se suficientemente provados documentalmente, dispensando-se dilação probatória. 3.
Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo certo, a correção monetária e os juros de mora fluem a partir do vencimento. 4.
Recurso desprovido. -
24/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844074-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Resolve Comércio de Alimentos e Serviços Eireli Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessada: Jennifer da Silva Campos Nascimento Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 07:17
Não-Provimento
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21/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:12
Inclusão em pauta
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25/02/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844074-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Resolve Comércio de Alimentos e Serviços Eireli Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessada: Jennifer da Silva Campos Nascimento Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Trata-se de apelação interposta por Resolve Comércio de Alimentos e Serviços Eireli contra a sentença (fls. 321-324) proferida pelo juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande nos autos da ação monitória em epígrafe.
O Banco do Brasil S/A apresentou contrarrazões às fls. 342-355, alegando, preliminarmente, ofensa ao princípio da dialeticidade.
Diante do disposto nos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para, querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias acerca da preliminar suscitada. Às providências. -
12/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844074-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Resolve Comércio de Alimentos e Serviços Eireli Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessada: Jennifer da Silva Campos Nascimento Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
03/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 14:29
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 14:29
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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03/02/2025 14:29
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/01/2025 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/08/2024 00:01
Publicação
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28/08/2024 00:01
Publicação
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28/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844074-30.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Resolve Comércio de Alimentos e Serviços Eireli Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessada: Jennifer da Silva Campos Nascimento Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 17:30
Expedição de "tipo de documento".
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23/08/2024 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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