TJMS - 0900329-34.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:21
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900329-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Adenilson Pereira dos Santos Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Vítima: Antonio João dos Santos Cavalheiro APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DESACATO E RESISTÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS REJEITADA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA POLICIAL - MÉRITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESACATO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA - TESE REJEITADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA - INCABÍVEL - DOLO ESPECÍFICO DEMOSTRADO - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL - INVIÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Ainda que desprovida de mandado de busca e apreensão, há de ser reconhecida a legalidade da busca domiciliar realizada na data dos fatos, em especial diante do estado de flagrância que restou cabalmente caracterizada.
II - Mesmo que o réu negue a prática do crime de desacato, restou devidamente comprovado que ele, consciente e voluntariamente, desacatou os policiais no exercício da função pública, descabendo-se a alegada tese de ausência de dolo da conduta.
III - No caso em questão, restou demonstrado o dolo específico do apelante em se opor à execução de ato legal, utilizando-se de violência contra os funcionários públicos, sendo caracterizado o crime de resistência.
IV - Inaplicável o concurso formal (art. 70 do CP) quando as condutas típicas de desacato e resistência decorrem de múltiplos atos autônomos, não caracterizando ação única com pluralidade de resultados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/09/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 13:44
Julgamento Virtual Finalizado
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23/09/2025 13:44
Não-Provimento
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19/09/2025 07:06
Incluído em pauta para 19/09/2025 07:06:51 local.
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12/09/2025 12:38
Inclusão em Pauta
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09/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
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08/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 19:06
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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08/09/2025 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:09
Certidão
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29/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:43
Retorno da Comarca - Diligência
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13/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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13/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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13/08/2025 13:24
Certidão
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12/08/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 04:02
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 01:40
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 01:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900329-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Adenilson Pereira dos Santos Advogado: Felipe Torquato Melo (OAB: 18009/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Vítima: Antonio João dos Santos Cavalheiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:16
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 10:13
Processo Cadastrado
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27/06/2025 11:28
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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26/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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