TJMS - 0800396-22.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 17:36
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 03:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Carrilho da Silva (OAB 169692/SP), Lidiane Fernanda Rossin Munhoz (OAB 325888/SP), Julio Cesar Campanholo Junior (OAB 374140/SP) Processo 0800396-22.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Baldo Domingos -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Maria de Fátima Baldo Domingos contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Por conseguinte, resolvo o mérito, extinguindo-se o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerada a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto.
Oportunamente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, acaso tal providência ainda não tenha sido adotada -
10/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Carrilho da Silva (OAB 169692/SP), Lidiane Fernanda Rossin Munhoz (OAB 325888/SP), Julio Cesar Campanholo Junior (OAB 374140/SP) Processo 0800396-22.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Baldo Domingos - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito dos laudos periciais -
17/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 20:21
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:58
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2024 02:29
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 07:24
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Carrilho da Silva (OAB 169692/SP), Lidiane Fernanda Rossin Munhoz (OAB 325888/SP), Julio Cesar Campanholo Junior (OAB 374140/SP) Processo 0800396-22.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Baldo Domingos - Certidão de páginas 63 " CERTIFICO, que em contato telefônico com o Dr.
Fábio da Hora Silva, médico perito nomeado foi designado o dia 21 de fevereiro de 2025, às 07:15 horas (MS), para a realização da perícia médica designada nos autos, devendo o(a) patrono(a) do(a) requerente providenciar a sua devida intimação, para comparecer perante a Sala de Perícia, junto ao Fórum desta comarca, com endereço na Av.
Orlando Mascarenhas Pereira nº 2098, Jardim Brandini II, devendo o(a) requerente comparecer munido(a) com os seus documentos pessoais e eventuais exames já realizados. É o que me cumpre certificar." -
04/11/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:26
Decorrido prazo de parte
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21/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:02
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Carrilho da Silva (OAB 169692/SP), Lidiane Fernanda Rossin Munhoz (OAB 325888/SP), Julio Cesar Campanholo Junior (OAB 374140/SP) Processo 0800396-22.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Baldo Domingos - Vistos, etc.
Na forma do artigo 357 do CPC, passo a sanear o processo.
Não estão presentes hipóteses de extinção do processo (CPC, artigo 354) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, artigo 355) e, inexistindo preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos (CPC, 357, § 3º), sobre os quais serão produzidas as provas: a incapacidade da parte autora para o desempenho de atividade laboral.
O ônus da prova incumbe à parte autora, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC.
Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio como perito do juízo o Dr.
Fabio da Hora Silva - CRM 7655/MS e CRM 1886415/SP, podendo, no desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, paragrafo 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Intime-se o perito nomeado acerca dessa nomeação, bem como para que indique data e local para a realização do exame.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da natureza do exame e local em que será realizado, cujo valor será pago ao final pelo vencido.
Paute-se data para realização da perícia.
Intimem-se as partes da data e horário estabelecidos, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que será intimado pela parte), bem como para que o(a) requerente compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc.).
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo quesitos do juízo os seguintes: a) a parte autora é portadora de doença ou deficiência? Em caso positivo, qual o tipo e em qual numeração de C.I.D. se enquadra? b) a doença ou deficiência a incapacita para o trabalho? c) qual o grau de incapacidade constatado (total ou parcial)? d) a invalidez é irreversível ou temporária? e) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma função do corpo? f) o uso de medicação inibe a incapacidade laborativa? g) a parte autora é passível de reabilitação profissional? Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora ser intimada para apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias, com comprovação sobre o alegado, sob pena de julgamento antecipado do feito.
Não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento dos honorários periciais dos nomeados (art. 4º da Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal).
Consigno que, in casu, entendo ser desnecessária a produção de prova testemunhal, visto que a perícia médica é suficiente para a instrução do feito.
No mais, dê-se ciência às partes da presente decisão, em especial quanto à possibilidade de solicitarem esclarecimentos ou ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de se tornar estável a decisão de saneamento, nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo requerimento de esclarecimentos ou ajustes, cumpra-se a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:41
Decisão ou Despacho
-
16/05/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
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26/04/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:39
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 06:22
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/03/2024 06:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 06:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2024 06:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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