TJMS - 0810251-28.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:11
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Fl. 101: formalize a penhora, anotando-se a tarja respectiva.
Após, cumpra-se a decisão de fl. 98.
Intimem-se. -
19/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 09:26
Emissão da Relação
-
12/08/2025 12:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:23
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 13:29
Juntada de NULL
-
19/12/2024 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2024 06:39
Arquivado Provisoriamente
-
11/12/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0810251-28.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luís Carlos de Barros - Exectdo: Weverton Rodrigues de Souza - Desp. de fls. 98: (...) Nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, ficando suspensa a prescrição por 01 (um) ano, a contar desta data, conforme preconizado pelo § 1º do referido dispositivo legal.
Aguarde-se em arquivo.
Intimem-se. -
10/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 13:40
Emissão da Relação
-
09/12/2024 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
-
29/11/2024 08:43
Prazo em Curso
-
26/11/2024 02:24
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0810251-28.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luís Carlos de Barros - Exectdo: Weverton Rodrigues de Souza - Indefiro o pedido de pesquisa de endereço formulado pelo exequente, pois à fl. 64 é informado um telefone de contato com o executado, não sendo mencionada a realização de nenhuma diligência para identificação de seu endereço a partir de referida informação.
Manifeste-se o exequente a esse respeito, no prazo de cinco dias e voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
25/11/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 17:54
Emissão da Relação
-
18/11/2024 06:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 06:12
Despacho Saneador
-
29/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0810251-28.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luís Carlos de Barros - Fica o autor intimado da certidão de fls. 84, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 16:23
Emissão da Relação
-
15/10/2024 14:37
Juntada de NULL
-
19/09/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0810251-28.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luís Carlos de Barros - Exectdo: Weverton Rodrigues de Souza - Dec. de fls. 74: (...) Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 30 (trinta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Weverton Rodrigues de Souza ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 16:42
Prazo em Curso
-
17/09/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 16:36
Emissão da Relação
-
17/09/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:12
Prazo em Curso
-
14/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0810251-28.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luis Carlos de Barros - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
09/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 06:42
Emissão da Relação
-
30/07/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0810251-28.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luis Carlos de Barros - Exectdo: Weverton Rodrigues de Souza - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
29/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 15:27
Emissão da Relação
-
25/07/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2024.
-
16/07/2024 17:37
Prazo em Curso
-
04/07/2024 15:30
Prazo em Curso
-
03/07/2024 14:36
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 14:36
Juntada de NULL
-
24/05/2024 18:03
Prazo em Curso
-
23/05/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2024.
-
19/04/2024 09:21
Prazo em Curso
-
19/04/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
18/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 17:33
Emissão da Relação
-
08/04/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2024 11:56
Prazo em Curso
-
17/03/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 16:24
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2024 16:43
Autos preparados para expedição
-
26/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:20
Transferência de Processo - Saída
-
18/01/2024 14:14
Autos preparados para expedição
-
16/01/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 15:15
Recebida petição inicial
-
01/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 06:57
Prazo em Curso
-
28/09/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
27/09/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 09:39
Emissão da Relação
-
20/09/2023 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:31
Informação do Sistema
-
19/09/2023 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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