TJMS - 0806087-26.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 18:00
Transitado em Julgado em data
-
10/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS), Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0806087-26.2024.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Rodrigo Barbosa de Souza - Embargda: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira, Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os presentes embargos de terceiro para desconstituir a penhora que recai sobre o veículo descrito na inicial, decorrente dos autos n. 0004101-75.2021.8.12.0021, em apenso.
Ante o princípio da causalidade, e à luz dos enunciados da súmula n. 303 e Tema/Repetitivo n. 872, ambos do STJ, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono do embargada, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa sua exigibilidade ante a gratuidade deferida.
P.
R.
I.
Com o trânsito, translade-se cópia desta para o feito executivo em apenso, lá procedendo o levantamento das restrições sobre o veículo. -
09/12/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS) Processo 0806087-26.2024.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Rodrigo Barbosa de Souza - Intimação do embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada. -
22/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS), Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0806087-26.2024.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Rodrigo Barbosa de Souza - Embargda: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira, Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira - Defiro a gratuidade.
Nos termos do artigo 678 do CPC, estando minimamente provada documentalmente a posse e expectativa de domínio da parte embargante, ao menos para o que se exige nesta fase, em relação ao bem objeto da inicial, determino a suspensão da execução em relação a tal bem.
Certifique-se naquele feito, lá excluindo eventual restrição Renajud de circulação, mas mantendo-se a de penhora até o julgamento final deste feito.
Cite-se a parte embargada, por seu advogado cadastrado no feito principal, para, em 15 dias, contestar os embargos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se. -
25/07/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:02
Decisão ou Despacho
-
23/07/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 16:55
Retificação de Classe Processual
-
13/07/2024 05:35
Apensado ao processo numero do processo
-
13/07/2024 05:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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