TJMS - 0800343-52.2022.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 18:45
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB 8595/MS), William Rosa Ferreira (OAB 12971/MS) Processo 0800343-52.2022.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Herotildes Boti - Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado por Herotildes Boti contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e, com fulcro nas disposições do art. 487, I, do CPC - Código de Processo Civil declaro extinta a ação com resolução do mérito.
Custas devidas na forma nos valores e na forma estabelecida pelo Regimento de Custas do E.
TJMS (Lei Estadual n. 3779/2009), a serem pagas pela parte autora no prazo de 15 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor da causa, com arrimo nas disposições do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, ficando, todavia, suspensa a obrigação pelo pagamento enquanto persistir o estado de pobreza, até cinco anos, quando, então, a dívida restará extinta pela prescrição, nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50.
Como o autor é beneficiário da justiça gratuita, a cobrança da verba sucumbencial não será realizada e, se dentro de cinco anos, a contar da decisão final, não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita (art. 12 da Lei n. 1.060/50).
Se as custas devidas forem inferiores ou iguais ao valor correspondente a 15 UFERMS, a serventia está autorizada a deixar de inscrever o débito em dívida ativa, na forma estabelecida pelo art. 9º da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 de abril de 2010.
Após o trânsito em julgado, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça do E.
TJMS, arquivem-se os autos com a devida baixa. Às providências e intimações necessárias. -
24/07/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:10
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 11:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/08/2023.
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29/05/2023 02:00
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
22/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:25
Recebidos os autos
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18/05/2023 14:25
Decisão ou Despacho
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12/12/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 15:50
Conclusos para decisão
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29/07/2022 11:10
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2022 01:12
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2022.
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19/07/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 19:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 17:58
Expedição de Carta.
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11/07/2022 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2022 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2022.
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27/05/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2022 12:52
Recebidos os autos
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20/03/2022 12:52
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2022 17:06
Conclusos para despacho
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09/03/2022 19:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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09/03/2022 19:35
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 19:34
INCONSISTENTE
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08/03/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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