TJMS - 0800836-63.2021.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 16:15
Registro de Sentença
-
10/09/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus representantes constituídos, acerca da expedição de alvarás de fls. 34/349. -
04/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 13:23
Emissão da Relação
-
02/09/2025 16:07
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 16:07
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:05
Prazo em Curso
-
03/07/2025 15:04
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Silva Viana (OAB 14851/MS), José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Marllon Alves Borges (OAB 17865/MS) Processo 0800836-63.2021.8.12.0043 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sirley Alves Paniago - Intimação das partes, por seus procuradores, para, no prazo legal, manifestarem-se acerca do preenchimento dos Precatórios/ROPVs, juntado às fls. 330/333, conforme determinado no art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 do CNJ.
Ficam advertidos que transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, a serventia finalizará o referido preenchimento no sistema Precweb, encaminhando o(s) aludido(s) Precatórios/ROPVs para pagamento. -
21/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 18:15
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 18:15
Emissão da Relação
-
20/05/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/04/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 06:41
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 06:41
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:52
Prazo em Curso
-
28/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Silva Viana (OAB 14851/MS), José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Marllon Alves Borges (OAB 17865/MS) Processo 0800836-63.2021.8.12.0043 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sirley Alves Paniago - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se quanto à petição de fl. 302-303 e documentos de fl. 304-320. -
12/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 07:38
Emissão da Relação
-
03/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 04:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Silva Viana (OAB 14851/MS), José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Marllon Alves Borges (OAB 17865/MS) Processo 0800836-63.2021.8.12.0043 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sirley Alves Paniago - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 296: "2) Tendo em vista que o benefício foi devidamente implantado (fls. 280-284), intime-se o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar memória de cálculo, observando-se a decisão proferida nos autos.
Deixo de determinar a observância do disposto no art. 1º da Orientação Normativa nº 04, de 08 de junho de 2010, expedida pelo Conselho da Justiça Federal, por força da decisão proferida pelo STF nos autos da ADI 4357 e ADI 4425. 3) Apresentada a memória de cálculo, diga a parte credora e, não havendo divergência ou permanecendo inerte expeça-se ofício requisitório, dando-se ciência às partes a respeito da expedição, aguardando-se o pagamento em arquivo.
Atente-se o cartório para o fato de que, caso não tenham sido fixados honorários advocatícios (a sentença s/ou o acórdão tenham postergado a fixação para a fase de liquidação de sentença), antes da expedição da requisição de pagamento os autos deverão ser remetidos à conclusão para fixação dos honorários advocatícios devidos, com observância dos percentuais ditados pelo art. 85, §3º, do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
06/12/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:09
Emissão da Relação
-
29/11/2024 11:26
Evolução da Classe Processual
-
21/11/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:29
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Silva Viana (OAB 14851/MS), José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Marllon Alves Borges (OAB 17865/MS) Processo 0800836-63.2021.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sirley Alves Paniago - Intima-se a parte autora acerca da juntada de ofício de fls. 280/284. -
29/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 14:17
Emissão da Relação
-
17/10/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 10:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:28
Juntada de Informações
-
30/09/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:12
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
20/09/2024 14:58
Transitado em Julgado em data
-
03/08/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Silva Viana (OAB 14851/MS), José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Marllon Alves Borges (OAB 17865/MS) Processo 0800836-63.2021.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sirley Alves Paniago - Na forma da fundamentação acima, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para o fim de condenar a autarquia ré a pagar a autora aposentadoria por idade, a partir da data do requerimento administrativo (13/06/2019).
Os valores atrasados deverão ser atualizados conforme a Lei 11.960/2009, que alterou a redação do art. 1º-F da lei 9.494/97, como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp 1.207.197/RS e REsp 1.205.946/SP (recurso repetitivo), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora." Por consequência, declaro extinta a ação com julgamento do mérito (art. 487, I, do NCPC).
Com fulcro nas disposições do art. 85, § 2º, do NCPC, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais incidirão sobre as prestações vencidas até a data da prolação da presente sentença, em observância ao verbete da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, o percentual devido será fixado após liquidação da sentença, em atenção às disposições do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Não obstante, se o cálculo de liquidação importar até 200 (duzentos) salários mínimos, desde já, fixo o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 85, §3º, inciso I, do CPC.
Condeno o requerido, também, no pagamento das custas, o que faço com fundamento no artigo 24, § 1º da Lei 3.779/09 e súmula 178/STJ.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao E.
TRF da 3ª Região para o reexame necessário de que trata o art. 496 do NCPC em virtude das disposições do art. 496, §3º, I, do NCPC, aplicáveis ao presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa. Às providências e intimações necessárias. -
24/07/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 15:38
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 15:38
Emissão da Relação
-
19/07/2024 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:23
Registro de Sentença
-
19/07/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
02/12/2023 07:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2023.
-
22/11/2023 17:49
Prazo em Curso
-
10/11/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:48
Autos preparados para expedição
-
30/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/10/2023 13:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/10/2023 01:23:34, 1ª Vara.
-
26/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/10/2023 12:49
Prazo em Curso
-
04/09/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:19
Prazo em Curso
-
18/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 03:00:00, 1ª Vara.
-
18/08/2023 09:49
Prazo em Curso
-
18/08/2023 07:01
Autos preparados para expedição
-
17/08/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 06:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/08/2023 06:54
Emissão da Relação
-
14/08/2023 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:01
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2023 02:01:40, 1ª Vara.
-
11/03/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 10:43
Autos preparados para expedição
-
16/02/2023 06:47
Autos preparados para expedição
-
15/02/2023 21:24
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2023 12:59
Prazo em Curso
-
14/02/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:58
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2023 02:00:00, 1ª Vara.
-
14/02/2023 09:37
Prazo em Curso
-
14/02/2023 09:36
Emissão da Relação
-
01/02/2023 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2023 09:31
Decisão de Saneamento e Organização
-
10/08/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 01:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2022 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2022 18:16
Despacho Saneador
-
10/12/2021 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2021 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2021 01:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2021 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 14:09
Expedição de Carta.
-
29/07/2021 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2021 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 20:58
Publicado ato_publicado em 28/07/2021.
-
28/07/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2021 17:53
Autos preparados para expedição
-
27/07/2021 17:52
Emissão da Relação
-
28/06/2021 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2021 17:14
Recebida petição inicial
-
21/06/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 21:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
16/06/2021 21:03
Informação do Sistema
-
16/06/2021 21:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/06/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800115-48.2020.8.12.0043
Solange Pinheiro Machado
Junior Gomes da Silva
Advogado: Lindomar Eduardo Brol
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2020 18:40
Processo nº 0801299-39.2020.8.12.0043
Banco do Brasil SA
Dirceu Moreira Pedroso
Advogado: Kassya Dayane Fraga Domingues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2020 12:30
Processo nº 0802075-25.2021.8.12.0004
Enevaldo Mariano da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Meridiane Tibulo Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2021 17:20
Processo nº 0804516-64.2017.8.12.0021
Jessica de Jesus Souza
Cassio Reis de Souza
Advogado: Guilherme Lencine dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2017 15:13
Processo nº 0801738-80.2014.8.12.0004
Gelson Antonio Lorenzetti
Paulo Cavalcante de Oliveira
Advogado: Francesco Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2014 16:58