TJMS - 0801952-70.2022.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB 8595/MS), William Rosa Ferreira (OAB 12971/MS) Processo 0801952-70.2022.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cezarina Bonifácia de Arruda - Isso posto, declaro extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Havendo depósito efetuado pelo devedor a título de pagamento do exequente nos autos, expeça-se alvará em favor da parte credora e/ou de seu representante processual, preferencialmente na modalidade TED/DOC, ficando a parte interessada, desde já, intimada para prestar as informações necessárias para tanto (número do banco, nome do banco, número da agência bancária com dígito, nome da agência, número e espécie de conta bancária, nº do CPF, nome do titular da conta).Na hipótese de existir constrição de bens e direitos, após o recolhimento das custas devidas na forma e nos valores estabelecidos pelo Regimento de Custas do E.
TJMS (Lei Estadual n. 3779/2009) - caso sejam devidas - providencie-se o cancelamento, expedindo o que necessário (certidões, ofícios, mandados, etc.) para anotação do cancelamento da restrição.
Na hipótese de a penhora ter recaído em dinheiro, fica expressamente autorizada a expedição de alvará em favor da parte devedora (ou de seu representante processual com poderes específicos para dar e receber quitação) para restituição do numerário bloqueado.
Nesse caso, o alvará deverá ser expedido preferencialmente na modalidade TED/DOC, ficando a parte interessada, desde já, intimada para prestar as informações necessárias para tanto (número do banco, nome do banco, número da agência bancária com dígito, nome da agência, número e espécie de conta bancária, nº do CPF, nome do titular da conta).
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que parte exequente concordou com a extinção da ação.
Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
P.R.I. -
24/07/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
15/06/2024 22:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 22:25
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/06/2024 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2024 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 00:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/11/2023 01:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2023 08:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 08:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 20:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 19:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 19:06
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:03
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 02:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/08/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2023 01:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:25
Homologada a Transação
-
18/04/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 01:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 22:29
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:29
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2022 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2022 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2022 11:04
INCONSISTENTE
-
24/10/2022 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2022 11:03
INCONSISTENTE
-
21/10/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001428-97.2020.8.12.0004
Ministerio Publico Estadual
Daniel Costa Mateus
Advogado: Bruno Fonseca Padilha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2020 17:12
Processo nº 0803348-17.2023.8.12.0021
Renata Aparecida Cavalcante Bonfim
Luciana Goncalves Sicchieri Ponton
Advogado: Mirela Perez Criado Nicolette
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 14:05
Processo nº 0802105-06.2022.8.12.0043
Paulo Juvenil Juncowski
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Elisangela Peral da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2022 14:20
Processo nº 0002385-06.2017.8.12.0004
Ministerio Publico Estadual
Romario Vieira dos Santos
Advogado: Osiris Henrique dos Santos Cacemiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2019 17:35
Processo nº 0841418-37.2021.8.12.0001
Osvaldo Gomes da Silva
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Eduardo Possiede Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2021 13:11